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São Paulo

Portaria SF 9/2006

02/02/2006 00:09:20

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PORTARIA 9 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 21-1-2006)

OUTROS ASSSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – TFE
Alteração das Normas – Município de São Paulo

Acrescenta códigos à Portaria 5 SF, de 2003 (Informativo 03/2003), que disciplina a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o artigo 23 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, que alterou a legislação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), RESOLVE:
1. Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código 31950, com a seguinte descrição:

CÓDIGO

ITEM DA TABELA
ANEXA À LEI

GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI
Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)

31950

19-A

Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular.

Anual

5.000,00

2. Acrescer ao Anexo 2 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) correspondente ao código da TFE 31950, com a seguinte descrição:

SUBCLASSE DA CNAE Fiscal

 DENOMINAÇÃO DA
CNAE Fiscal

 CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO

CÓDIGO TFE

 ITEM DA TABELA ANEXA À LEI

4541-1/01

Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas.

 

31950

19-A

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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