São Paulo
PORTARIA
9 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 21-1-2006)
OUTROS
ASSSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS TFE
Alteração das Normas Município de São Paulo
Acrescenta códigos à Portaria 5 SF, de 2003 (Informativo 03/2003), que disciplina a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), no Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, Considerando o artigo 23 da Lei nº
14.125, de 29 de dezembro de 2005, que alterou a legislação da Taxa
de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), RESOLVE:
1. Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de
11 de janeiro de 2003, o código 31950, com a seguinte descrição:
CÓDIGO |
ITEM DA TABELA |
GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
31950 |
19-A |
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular. |
Anual |
5.000,00 |
2. Acrescer ao Anexo 2 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) correspondente ao código da TFE 31950, com a seguinte descrição:
SUBCLASSE DA CNAE Fiscal |
DENOMINAÇÃO DA |
CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO |
CÓDIGO TFE |
ITEM DA TABELA ANEXA À LEI |
4541-1/01 |
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas. |
|
31950 |
19-A |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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