Rio de Janeiro
PORTARIA
272 ST, DE 23-1-2006
(DO-RJ DE 24-1-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, incluindo o medicamento CAELYX.
O SUPERINTENDENTE
DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos
3º e 6º da Resolução SEF n.º 6.339/2001, de 22 de agosto
de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/071.084/2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o medicamento CAELYX, cujo princípio
ativo é o cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado, na relação
constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001,
passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
|
Aetinomicina |
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Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
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Aminoglutetimida |
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Anastrozol |
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Azatioprina |
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Bicalutamida |
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Bleomicina, sulfato de |
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Bussulfano |
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Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
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Carboplatina |
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Carmustina |
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Ciclofosfamida |
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Cisplatinum |
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Citarabina |
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Clorambucil |
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Cloridrato de irinotecana |
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Clormetina, cloridrato de |
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Dacarbazina |
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Daunorubicina, cloridrato de |
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Dietilestilbestrol |
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Doxorubicina, cloridrato de |
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Etoposido |
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Fareston |
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Fluorouracil |
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Hidroxiuréia |
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Hycamtin 4mg f/a |
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Idarubicina, cloridrato de |
|
Ifosfamida |
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Imuno BCG |
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Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
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l-asparaginase |
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Lenovor (leucovorina) |
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Lomustine |
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Mercaptopurina |
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Mesna |
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Metotrexate |
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Mitomicina |
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Mitotano |
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Mitoxantrona |
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Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
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Paclitaxel |
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Pamidronato dissódico |
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Tamoxifeno, citrato de |
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Temodal (Temozolomida) |
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Teniposido |
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Tioguanina |
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Vimblastina |
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Vincristina |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
NOTA: A última atualização desta relação foi feita pela Portaria 259 ST, de 5-12-2005 (Informativo 49/2005).
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