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Rio de Janeiro

Portaria ST 272/2006

02/02/2006 00:09:20

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PORTARIA 272 ST, DE 23-1-2006
(DO-RJ DE 24-1-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, incluindo o medicamento CAELYX.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF n.º 6.339/2001, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/071.084/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o medicamento CAELYX, cujo princípio ativo é o cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado, na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Aetinomicina

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Cloridrato de irinotecana

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Hidroxiuréia

Hycamtin 4mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Imuno BCG

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

l-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal (Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

NOTA: A última atualização desta relação foi feita pela Portaria 259 ST, de 5-12-2005 (Informativo 49/2005).

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