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São Paulo

Portaria SF 8/2006

02/02/2006 00:09:20

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PORTARIA 8 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 19-1-2006)

ISS
CADASTRO
Inscrição – Município de São Paulo

Modifica as normas relativas ao cadastro de pessoas jurídicas que emitam Nota Fiscal autorizada por outro município, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
Alteração de dispositivos da Portaria 118 SF, de 2005 (Informativo 01/2006).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar a redação da alínea “a” do item 3 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo;”
2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 31 de janeiro de 2006.
6.1. Após 31 de janeiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.”
3. Alterar a descrição do item 4.03 da Tabela I do anexo da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“4.03. Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.”
4. Acrescentar o item 4.03 na Tabela II do anexo da Portaria SF nº 118/2005, com a seguinte descrição:
“4.03. Demais clínicas não compreendidas na Tabela I.”
5. Alterar a descrição do item 14.01 da Tabela VI do anexo da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“14.01. Conserto e manutenção de veículos.”
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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