Distrito Federal
PORTARIA
13 SEAPA, DE 24-1-2006
(DO-DF DE 26-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
Prorroga por mais 90 dias a proibição do trânsito de animais de qualquer natureza, bem como os subprodutos de origem animal, oriundos do Estado do Mato Grosso do Sul e Paraná ou de regiões da Federação que transitam pelo seu território, com efeitos desde 26-1-2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares
e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº
504, de 23 de julho de 1993, considerando a ocorrência de Febre Aftosa,
nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná, RESOLVE:
I – Proibir, por mais noventa (90) dias, o trânsito de animais,
bem como de produtos ou subprodutos de origem animal, suscetíveis à
Febre Aftosa, originários daqueles Estados e de regiões da Federação
cujo trânsito se faz pelos seus territórios.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro
Passos)
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