São Paulo
PORTARIA
15 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-1-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-2-2006.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2006, os
valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços,
por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo
de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos
do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos
subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS
A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 15/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
399,48 |
332,90 |
233,03 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
499,35 |
99,48 |
299,61 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
466,06 |
366,19 |
266,32 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
432,77 |
332,90 |
233,03 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
366,19 |
299,61 |
199,74 |
Casas Pré-Fabricadas |
366,19 |
299,61 |
199,74 |
Abrigo para Veículos |
|
|
199,74 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
332,90 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
332,90 |
C 3 Comércio Atacadista |
266,32 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
332,90 |
S 2 Serviço Diversificado |
399,48 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
466,06 |
S 2.5 Hospedagem |
399,48 |
S 2.5 Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) |
499,35 |
S 2.8 De Oficinas |
266,32 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
266,32 |
S 3 Serviços Especiais |
266,32 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
332,90 |
E 1.3 Saúde |
466,06 |
E 2 Instituições Diversificadas |
332,90 |
E 2.3 Saúde |
565,93 |
E 3 Instituições Especiais |
332,90 |
E 3.3 Saúde |
565,93 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
332,90 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
332,90 |
I 3 Indústrias Especiais |
332,90 |
I Galpão ( sem fim especificado ) |
266,32 |
PORTARIA SF Nº 15/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de fevereiro/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,2617 |
2,2617 |
2,2617 |
2,2617 |
1997 |
1,9556 |
1,9550 |
1,9516 |
1,9516 |
1998 |
1,8067 |
1,7999 |
1,8162 |
1,8095 |
1999 |
1,6688 |
1,6688 |
1,6655 |
1,6655 |
2000 |
1,5871 |
1,5871 |
1,5871 |
1,5871 |
2001 |
1,5213 |
1,5213 |
1,5213 |
1,5213 |
2002 |
1,4656 |
1,4656 |
1,4656 |
1,4656 |
2003 |
1,3387 |
1,3387 |
1,3387 |
1,3387 |
2004 |
1,1455 |
1,1455 |
1,1455 |
1,1455 |
2005 |
1,0853 |
1,0853 |
1,0853 |
1,0853 |
2006 |
1,0023 |
1,0000 |
|
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,2617 |
2,2617 |
2,0063 |
1,9772 |
1997 |
1,9516 |
1,9516 |
1,9062 |
1,8149 |
1998 |
1,8068 |
1,8018 |
1,7286 |
1,7137 |
1999 |
1,6655 |
1,6655 |
1,5958 |
1,5939 |
2000 |
1,5871 |
1,5871 |
1,5213 |
1,5213 |
2001 |
1,5213 |
1,5213 |
1,4821 |
1,4803 |
2002 |
1,4656 |
1,4656 |
1,3517 |
1,3419 |
2003 |
1,3387 |
1,3387 |
1,2141 |
1,2015 |
2004 |
1,1455 |
1,1455 |
1,0853 |
1,0853 |
2005 |
1,0853 |
1,0853 |
1,0208 |
1,0059 |
2006 |
|
|
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
1,9772 |
1,9772 |
1,9556 |
1,9556 |
1997 |
1,8149 |
1,8149 |
1,8127 |
1,8108 |
1998 |
1,7088 |
1,6829 |
1,6754 |
1,6754 |
1999 |
1,5871 |
1,5871 |
1,5871 |
1,5871 |
2000 |
1,5213 |
1,5213 |
1,5213 |
1,5213 |
2001 |
1,4711 |
1,4679 |
1,4656 |
1,4656 |
2002 |
1,3387 |
1,3387 |
1,3387 |
1,3387 |
2003 |
1,1952 |
1,1498 |
1,1486 |
1,1455 |
2004 |
1,0853 |
1,0853 |
1,0853 |
1,0853 |
2005 |
1,0039 |
1,0039 |
1,0039 |
1,0039 |
2006 |
|
|
|
|
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 15/2006
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