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São Paulo

Portaria SF 15/2006

04/02/2006 13:26:12

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PORTARIA 15 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-1-2006)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-2-2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2006, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 15/2006
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

399,48

332,90

233,03

Casa (Térrea ou Sobrado)

499,35

99,48

299,61

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

466,06

366,19

266,32

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

432,77

332,90

233,03

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

366,19

299,61

199,74

Casas Pré-Fabricadas

366,19

299,61

199,74

Abrigo para Veículos

  

  

199,74

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

332,90

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

332,90

C 3 – Comércio Atacadista

266,32

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 – Serviço de Âmbito Local

332,90

S 2 – Serviço Diversificado

399,48

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

466,06

S 2.5 – Hospedagem

399,48

S 2.5 – Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )

499,35

S 2.8 – De Oficinas

266,32

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

266,32

S 3 – Serviços Especiais

266,32

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 – Instituições de Âmbito Local

332,90

E 1.3 – Saúde

466,06

E 2 – Instituições Diversificadas

332,90

E 2.3 – Saúde

565,93

E 3 – Instituições Especiais

332,90

E 3.3 – Saúde

565,93

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 – Indústrias não incômodas

332,90

I 2 – Indústrias Diversificadas

332,90

I 3 – Indústrias Especiais

332,90

I – Galpão ( sem fim especificado )

266,32

PORTARIA SF Nº 15/2006
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de fevereiro/2006

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1996

2,2617

2,2617

2,2617

2,2617

1997

1,9556

1,9550

1,9516

1,9516

1998

1,8067

1,7999

1,8162

1,8095

1999

1,6688

1,6688

1,6655

1,6655

2000

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

2001

1,5213

1,5213

1,5213

1,5213

2002

1,4656

1,4656

1,4656

1,4656

2003

1,3387

1,3387

1,3387

1,3387

2004

1,1455

1,1455

1,1455

1,1455

2005

1,0853

1,0853

1,0853

1,0853

2006

1,0023

1,0000

 

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1996

2,2617

2,2617

2,0063

1,9772

1997

1,9516

1,9516

1,9062

1,8149

1998

1,8068

1,8018

1,7286

1,7137

1999

1,6655

1,6655

1,5958

1,5939

2000

1,5871

1,5871

1,5213

1,5213

2001

1,5213

1,5213

1,4821

1,4803

2002

1,4656

1,4656

1,3517

1,3419

2003

1,3387

1,3387

1,2141

1,2015

2004

1,1455

1,1455

1,0853

1,0853

2005

1,0853

1,0853

1,0208

1,0059

2006

 

 

 

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

1,9772

1,9772

1,9556

1,9556

1997

1,8149

1,8149

1,8127

1,8108

1998

1,7088

1,6829

1,6754

1,6754

1999

1,5871

1,5871

1,5871

1,5871

2000

1,5213

1,5213

1,5213

1,5213

2001

1,4711

1,4679

1,4656

1,4656

2002

1,3387

1,3387

1,3387

1,3387

2003

1,1952

1,1498

1,1486

1,1455

2004

1,0853

1,0853

1,0853

1,0853

2005

1,0039

1,0039

1,0039

1,0039

2006

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 15/2006

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