Pernambuco
PORTARIA
22 SF, DE 26-1-2006
(DO-PE DE 27-1-2006)
ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria
Inclui
o Estado que indica, nas normas que obrigam a empresa de construção
civil adquirente de mercadoria oriunda de outro Estado, a remeter ao fornecedor
cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição
fazendária.
Alteração de dispositivo da Portaria 23 SF, de 11-2-2003 (Informativo
08/2003).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 157, de 16-2-2005,
publicado no Diário Oficial da União de 21-12-2005, que altera
o Convênio ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos
relativos a operação interestadual que destine mercadoria para
empresa de construção civil, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único
da presente Portaria;
II – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de
21-12-2005 a 31-1-2006, com observância do previsto no Convênio
ICMS 157/2005, que inclui
o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 137/2002;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 22/2006
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF nº 23/2003
Unidades
da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
............................................................................................. |
......................................... |
Amazonas | de
1-11-2002 a 8-4-2003 e a partir de 1-2-2006 |
............................................................................................. |
......................................... |
" |
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