Pernambuco
PORTARIA
21 SF, DE 25-1-2006
(DO-PE DE 26-1-2006)
ICMS
CADASTRO
Normas
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica
as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à inscrição
no CACEPE de contribuintes que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF,
de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, bem como a publicação
do Decreto nº 28.798, de 2-1-2006, que modifica o Decreto nº 24.769,
de 10-10-2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime
Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte,
por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002,
e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XX – Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas
apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
(....)
b) quando o contribuinte, nas situações indicadas a seguir, solicitar,
via internet ou ARE, a referida suspensão, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, ou a sua prorrogação por igual período:
(....)
2. no período de 1-6-2005 a 31-1-2006, em situação regular
perante a Secretaria da Fazenda; (NR)
3. a partir de 1-2-2006, em situação regular perante a Secretaria
da Fazenda, relativamente ao estabelecimento que tenha efetuado a respectiva
solicitação; (ACR)
(....)
XXII – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição
no CACEPE, nos termos previstos no artigo 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
(....)
d) não-apresentação de documentos de informações
econômico-fiscais ou apresentação destes com erro ou de
forma incompleta, quando restarem comprometidos os valores contidos no documento
ou a identificação do contribuinte, do respectivo período
fiscal ou do Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, por mais de
um período fiscal, conforme se segue:
(....)
3. até 31-12-2005, não-apresentação de documento
mencionado no item 2 por empresa que tenha optado pelo Regime Simplificado de
Recolhimento do ICMS – SIM; (ACR)
(....)
j) até 31-12-2005, não-recolhimento, por 2 (dois) períodos
consecutivos ou 3 (três) alternados, do imposto devido por contribuinte
inscrito no CACEPE sob o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS –
SIM; (NR)
(....)
XXIV – Para efeito de alteração, de ofício, de dados
contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela
JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da
Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:
(....)
e) a partir de 1-2-2006, outras situações, quando devidamente
comprovadas pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações
Tributários (CPST) Unidade Gestora do Cadastro, da Gerência Geral
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC); (ACR)
(....)"
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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