Distrito Federal
PORTARIA
31 SEF, DE 31-1-2006
(DO-DF DE 1-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebidas
Altera a Portaria 293, de 29-9-2005 (Informativo 40/2005), bem como prorroga a sua vigência até 30-4-2006, relativamente à substituição tributária do ICMS nas operações com cervejas e refrigerantes, com efeitos desde 1-2-2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Portaria nº 293, de 29 de setembro
de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Fica prorrogada, até 30 de abril de 2006, a vigência
da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA:
Deixamos de divulgar os Anexos ora transcritos, tendo em vista que os mesmos
foram publicados no Diário Oficial de forma incompreensível, o
que pode gerar dúvidas e conseqüentemente recolhimento incorreto.
Caso tenhamos acesso a texto melhor, faremos sua divulgação em
nosso colecionar.
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