Minas Gerais
PORTARIA
14 BHTRANS, DE 23-1-2006
(DO-Belo Horizonte DE 31-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO PÚBLICO
Preço – Município de Belo Horizonte
TRÂNSITO
Multa – Município de Belo Horizonte
Altera
a Portaria 9 BHTRANS, de 30-1-2003 (Informativo 06/2003), relativamente ao valor
da taxa de expediente no caso de parcelamento de multa decorrente de infrações
de trânsito, no Município de Belo Horizonte.
Revogação da Portaria 9 BHTRANS/2005.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE
S/A (BHTRANS), RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XVII do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto
6.985/91 e consolidado pelo Decreto 10.941/2002, c/c Decreto 10.982/2002, que
regulamenta a Lei 8.209/2001, e Portaria BHTRANS DPR nº 70 de 19/09/2002,
considerando o Decreto 12.275 de 30/12/2005, publicado no DOM de 31-12-2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria BHTRANS DPR nº
9/2003 de 30 de janeiro de 2003, passando a cobrar o valor de R$ 4,60 (quatro
reais e sessenta centavos), para a emissão de guias de parcelamento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
continuando vigentes os demais artigos da Portaria DPR 9/2003, revogando a Portaria
DPR 9/2005. (Ricardo Mendanha Ladeira – Diretor-Presidente)
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