Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Avaliação da Conformidade
A
Portaria 20 INMETRO, de 1-2-2006, publicada na página 109 do DO-U, Seção
1, de 3-2-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
e institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade (SBAC), a etiquetagem compulsória de Refrigeradores e
seus Assemelhados, de uso doméstico.
A etiquetagem dos produtos será feita de acordo com o estabelecido no
Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus
Assemelhados, de uso doméstico, ENCE, RESP 001 – REF disponibilizado
no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido –
CEP 20261-232 – Rio de Janeiro-RJ.
Não serão admitidas a fabricação e a importação
de refrigeradores e seus assemelhados, de uso doméstico, que estejam
em desacordo com o Regulamento ora aprovado, após o prazo de 90 dias,
contado a partir de 3-2-2006.
A partir de 1-8-2007, a comercialização de refrigeradores e seus
assemelhados, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas,
atacadistas, distribuidores e lojistas, só será admitida se estiverem
em conformidade com disposto nesta Portaria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade