São Paulo
PORTARIA
20 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 8-2-2006)
ISS
CADASTRO
Inscrição Município de São Paulo
Modifica
as normas relativas ao cadastro de pessoas jurídicas que emitam Nota Fiscal
autorizada por outro município, para tomadores estabelecidos no Município
de São Paulo.
Alteração de dispositivos da Portaria 118 SF, de 2005 (Informativo
01/2006).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar a redação da alínea d do item 3 da Portaria
SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às agências
de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação
estabelecidas no Município de São Paulo;
2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na
seguinte conformidade:
6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º
de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em
cadastro simplificado até o dia 10 de fevereiro de 2006.
6.1. Após 11 de fevereiro de 2006, a inscrição será considerada
regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4
ou do envio do lote mencionado no item 5.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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