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São Paulo

Portaria SF 20/2006

11/02/2006 12:58:57

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PORTARIA 20 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 8-2-2006)

ISS
CADASTRO
Inscrição – Município de São Paulo

Modifica as normas relativas ao cadastro de pessoas jurídicas que emitam Nota Fiscal autorizada por outro município, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
Alteração de dispositivos da Portaria 118 SF, de 2005 (Informativo 01/2006).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar a redação da alínea “d” do item 3 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo;”
2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
“6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 10 de fevereiro de 2006.
6.1. Após 11 de fevereiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.”
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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