Distrito Federal
PORTARIA
5, DE 7-2-2006
(DO-DF DE 9-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS
PRODUTOS ÓPTICOS
Comercialização
Determina que estabelecimentos licenciados a comercializar produtos ópticos só poderão realizar vendas sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X, artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001,
e considerando a obrigatoriedade de licenciamento sanitário para o comércio
de lentes oftálmicas, com ou sem dioptria, armações para óculos
e óculos de proteção solar, sob a responsabilidade técnica
de profissional legalmente habilitado, nos termos estabelecidos nos artigos
5° e 6° do Decreto nº 24.492/1934; artigo 1° do Decreto-Lei
nº 8.829/46; inciso I, artigo 2° do Decreto nº 77.052/76; artigo
3° da Lei Distrital nº 3.334/2004, RESOLVE:
Art. 1º
O comércio de lentes oftálmicas, com ou sem dioptria, armações
para óculos e óculos de proteção solar, só será
permitido aos estabelecimentos devidamente licenciados no órgão de
vigilância sanitária competente, sob a responsabilidade técnica
de profissional legalmente habilitado.
Art. 2º
O profissional de que trata o artigo anterior deverá comprovar sua
habilitação legal mediante apresentação do certificado ou
diploma expedido por estabelecimento de ensino que funcione oficialmente, de
acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no País e inscrição
de seus titulares, quando for o caso, no respectivo Conselho Profissional.
Art. 3º
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, responsável
pelo licenciamento sanitário, desempenhará ações no sentido
de regularizar o comércio dos produtos de que trata o artigo 1º, que
estejam em desacordo com a presente Portaria e legislação sanitária
vigente, podendo, a critério, estabelecer prazo necessário para adequação.
Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
de 3 de março de 2000. (José Geraldo Maciel)
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