Pernambuco
PORTARIA
31 SF, DE 10-2-2006
(DO-PE DE 11-2-2006)
ICMS
DESEMBARAÇO DE MERCADORIA
IMPORTADA DMI
Emissão
Autoriza, a partir de 13-2-2006, a liberação de mercadoria importada do exterior, mediante posterior verificação do recolhimento do ICMS devido, por ocasião do desembaraço aduaneiro, e complementação do preenchimento do DMI pelo Fisco, desde que o contribuinte entregue a documentação especificada.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos
especiais relativos à utilização do Desembaraço de Mercadorias
Importadas (DMI), para efeito de liberação de mercadorias importadas
do exterior, conforme disposto nos artigos 244 e 607 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I Determinar que, a partir de 13-2-2006, relativamente à utilização
do Desembaraço de Mercadorias Importadas (DMI), para efeito de liberação
de mercadorias importadas do exterior, nos termos do artigo 607 do Decreto nº
14.876, de 12-3-91, e alterações, deverá ser observado o seguinte:
a) a liberação da mercadoria fica autorizada, sob condição
resolutória de posterior verificação do recolhimento do ICMS
devido, por ocasião do desembaraço aduaneiro, e complementação
do preenchimento do DMI pela Secretaria da Fazenda, desde que o contribuinte
entregue, em unidade da Secretaria da Fazenda:
1. 3 (três) vias do DMI;
2. cópia da respectiva Declaração de Importação (DI),
da Secretaria da Receita Federal;
3. a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação
do Recolhimento do ICMS, na hipótese de o importador estar localizado em
outra Unidade da Federação e a operação ser isenta ou não
tributada pelo ICMS;
b) a comprovação de entrega dos documentos, nos termos da alínea
a, será realizada mediante protocolização do documento
em unidade da Secretaria da Fazenda;
c) o recolhimento do imposto far-se-á através de Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a ser emitido por meio da ARE Virtual, no site www.sefaz.pe.gov.br,
na internet;
II O disposto na presente Portaria aplica-se, inclusive, aos DMI pendentes
de desembaraço na data da publicação deste Ato Normativo.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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