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Distrito Federal

Portaria SEAPA 25/2006

19/02/2006 08:59:22

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PORTARIA 25 SEAPA, DE 14-2-2006
(DO-DF DE 15-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa

Proíbe por 90 dias o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos e material de multiplicação oriundos do Mato Grosso do Sul e Paraná, nos termos que menciona.
Cessa os efeitos das Portarias SEAPA 152, de 11-10-2005 (Informativo 42/2005) e 156, de 24-10-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista os termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei Nº 504, de 23 de julho de 1993, considerando a evolução das ações sanitárias e das atividades de Vigilância e Fiscalização em execução nos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, RESOLVE:
Proibir no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de noventa (90) dias, o ingresso de animais susceptíveis à Febre Aftosa, seus produtos, subprodutos e material de multiplicação procedente das áreas de risco sanitário definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a saber:
a) Estado do Mato Grosso do Sul: os Municípios de Eldorado, Japorã, Mundo Novo e parte dos Municípios de Iguatemi e Itaquiraí, incluídos na área de segurança sanitária estabelecida a partir dos focos de febre Aftosa, delimitada pelo IAGRO/MS.
b) Estado do Paraná: região dos municípios abrangida pelo raio de 10 (dez) quilômetros estabelecido a partir do foco de febre aftosa e de propriedades sob investigação sanitária.
Disciplinar o trânsito de suínos procedentes dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, observando-se:
a) o disposto no inciso I desta Portaria, no caso de suídeos destinados ao abate;
b) nos casos de suídeos destinados à cria, somente quando procedentes de granjas certificadas com GRSC, cujo o ingresso dar-se-á:
1. com autorização da SEAPA/DF e pelos corredores sanitários das BR 040 e BR 060, após resposta a consulta prévia do interessado.
Cessar os efeitos das Portarias nos 152, de 11 de outubro de 2005, e 156, de 24 de outubro de 2005.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Passos)

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