Rio de Janeiro
PORTARIA
277 ST, DE 14-2-2006
(DO-RJ DE 15-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-2-2006.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006,
de 9 de fevereiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro
de 2006, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,5821 por litro;
II – diesel: R$ 1,8463 por litro;
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3872 por
quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,8762
por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
– Superintendente de Tributação)
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