Distrito Federal
PORTARIA 42 SEF, DE 16-2-2006
(DO-DF DE 20-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebidas
Acrescenta item ao Anexo I da Portaria 293 SEF, de 29-9-2005 (Informativo 4/2006, em remissão), relativamente à substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
O Anexo I da Portaria nº 293, de 29 de setembro de 2005, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO
I Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e
Chope (R$ por unidade) Marcas; Chope; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não
retornável long neck; Em lata ...; Retornável; Descartável;
até 660 ml; até 660 ml; até 360 ml; de 361 a 660 ml;
;
;
;
;
;
;
; Kaiser;
;
;
;
;
;
; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...; ...;
...; Santa Cerva; 1,68; ...; ...; ...; ...; ...; ...
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
NOTA: O Anexo I encontra-se divulgado da forma que foi publicado no Diário Oficial.
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