Rio de Janeiro
PORTARIA
21 SUAR, DE 20-2-2006
(DO-RJ DE 21-2-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE PAGAMENTO
Requerimento
Aprova o formulário para requerimento da Certidão de Pagamento de Tributos Estaduais, aprovada pela Resolução 254 SER, de 6-2-2006 (Informativo 06/2006), que será fornecida ao contribuinte nos casos de perda ou extravio de comprovantes de recolhimento de tributos estaduais.
DESTAQUES
• O modelo do formulário de requerimento será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br)
O SUPERINTENDENTE
DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Resolução SER nº 254/2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o formulário para requerimento
da Certidão de Pagamento, instituído pela Resolução SER
nº 254, de 6 de fevereiro de 2006, de acordo com o Anexo Único desta
Portaria.
Parágrafo único O modelo de formulário ora instituído
ficará disponível na página da Secretaria de Estado da Receita,
no endereço www.receita.rj.gov.br, podendo ser impresso pelo interessado.
Art. 2º A Certidão de Pagamento será emitida pelas Delegacias
Regionais de Fiscalização (DRE), Departamentos Especializados de Fiscalização
(DEF) e, desde que interligadas à rede SER, também pelas Agências
Fiscais de Atendimento (AFA), utilizando o módulo específico do Sistema
de Arrecadação.
Parágrafo único Fica vedado o uso de formulários pré-impressos
para certificação de pagamento de tributos.
Art. 3º Tratando-se de Certidão de Pagamento do ITD, para fins
de identificação da transmissão efetuada, a repartição
fiscal deverá informar, no documento emitido, os seguintes dados extraídos
da Guia de Controle:
I nome do transmitente;
II nome do adquirente;
III bem transmitido;
IV valor da transmissão;
V natureza da transmissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rafael Bullos Copolillo
Superintendente de Arrecadação)
ANEXO ÚNICO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.