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Rio de Janeiro

site da Secretaria da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br

Portaria SUAR 21/2006

02/03/2006 14:13:38

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PORTARIA 21 SUAR, DE 20-2-2006
(DO-RJ DE 21-2-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE PAGAMENTO
Requerimento

Aprova o formulário para requerimento da Certidão de Pagamento de Tributos Estaduais, aprovada pela Resolução 254 SER, de 6-2-2006 (Informativo 06/2006), que será fornecida ao contribuinte nos casos de perda ou extravio de comprovantes de recolhimento de tributos estaduais.

DESTAQUES

• O modelo do formulário de requerimento será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br)

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 254/2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o formulário para requerimento da Certidão de Pagamento, instituído pela Resolução SER nº 254, de 6 de fevereiro de 2006, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – O modelo de formulário ora instituído ficará disponível na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, podendo ser impresso pelo interessado.
Art. 2º – A Certidão de Pagamento será emitida pelas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRE), Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF) e, desde que interligadas à rede SER, também pelas Agências Fiscais de Atendimento (AFA), utilizando o módulo específico do Sistema de Arrecadação.
Parágrafo único – Fica vedado o uso de formulários pré-impressos para certificação de pagamento de tributos.
Art. 3º – Tratando-se de Certidão de Pagamento do ITD, para fins de identificação da transmissão efetuada, a repartição fiscal deverá informar, no documento emitido, os seguintes dados extraídos da Guia de Controle:
I – nome do transmitente;
II – nome do adquirente;
III – bem transmitido;
IV – valor da transmissão;
V – natureza da transmissão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rafael Bullos Copolillo – Superintendente de Arrecadação)

ANEXO ÚNICO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.