São Paulo
PORTARIA
24 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 25-2-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em março/2006, no Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1.
A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de março de 2006 é de 1,33552840%
ao mês.
2.
Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de março de 2006, são os seguintes:
| Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
| 2 |
1,96063588 |
| 3 |
2,92161686 |
| 4 |
3,86993281 |
| 5 |
4,80575064 |
| 6 |
5,72923508 |
| 7 |
6,64054867 |
| 8 |
7,53985180 |
| 9 |
8,42730278 |
| 10 |
9,30305780 |
| 11 |
10,16727101 |
| 12 |
11,02009452 |
| 13 |
11,86167843 |
| 14 |
12,69217089 |
| 15 |
13,51171806 |
| 16 |
14,32046419 |
| 17 |
15,11855164 |
| 18 |
15,90612088 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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