Minas Gerais
PORTARIA
18 SUTRI, DE 24-2-2006
(DO-MG DE 25-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável Base de Cálculo
Prorroga, para até 31-3-2006, o prazo de vigência da Portaria 8 SUTRI, de 28-11-2005 (Informativo 48/2005), que dispõe sobre os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável, sujeitas ao regime de substituição tributária.
DESTAQUES
• O Anexo Único da Portaria 8 SUTRI/2005 foi alterado pela Portaria 12 SUTRI, de 28-12-2005 divulgada no Informativo 1/2006
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O prazo de vigência dos Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável,
constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de novembro
de 2005, fica prorrogado até 31 de março de 2006.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2006.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade