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Minas Gerais

Portaria SUTRI 18/2006

05/03/2006 19:40:27

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PORTARIA 18 SUTRI, DE 24-2-2006
(DO-MG DE 25-2-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável – Base de Cálculo

Prorroga, para até 31-3-2006, o prazo de vigência da Portaria 8 SUTRI, de 28-11-2005 (Informativo 48/2005), que dispõe sobre os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável, sujeitas ao regime de substituição tributária.

DESTAQUES

• O Anexo Único da Portaria 8 SUTRI/2005 foi alterado pela Portaria 12 SUTRI, de 28-12-2005 divulgada no Informativo 1/2006

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de vigência dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de novembro de 2005, fica prorrogado até 31 de março de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2006. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

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