x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Portaria SUTRI 17/2006

05/03/2006 19:40:27

Untitled Document

PORTARIA 17 SUTRI, DE 24-2-2006
(DO-MG DE 25-2-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-3 a 30-6-2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de março de 2006 a 30 de junho de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2006. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

VD – vidro descartável
VR – vidro retornável
PD – plástico descartável
PR – plástico retornável
Notas:
1. Os preços dos produtos identificados prevaleceram para todos os sabores, inclusive light ou diet;
2. * Produtos da coluna “baixa caloria”: FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM;
3. Para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a publicação, considerar o valor da embalagem correspondente nas colunas “outros” e “outros baixa caloria”.

ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

Produto

unidade

Burn

Extra Power

Flash Power

Fly Horse

On Line

Red Bull

Outros

Energético Lata de 250 ml

Unit.

5,20

4,18

5,14

4,98

4,07

6,40

3,90

ANEXO III
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 17/2006)

PRODUTO

U
N
I
D
A
D
E

E
N
E
R
G
I
L

C

G
A
T
O
R
A
D
E

M
A
R
A
T
H
O
N

S
K
I

N
C
A

O
U
T
R
O
S

ISOTÔNICO VD de 401 a 700 ml

Unit.

2,39

2,35

ISOTÔNICO PET PD até 400 ml

Unit.

0,71

0,71

ISOTÔNICO PET PD de 401 a 500 ml

Unit.

2,39

1,79

1,05

1,02

ISOTÔNICO PET PD de 501 a 700 ml

Unit

1,72

2,76

1,72

ISOTÔNICO LATA de 251 a 400 ml

Unit.

1,78

1,78

VD – vidro descartável
PD – plástico descartável

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade