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Pernambuco

Portaria SF 37/2006

12/03/2006 21:14:37

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PORTARIA 37 SF, DE 23-2-2006
(DO-PE DE 24-2-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativas às operações com combustíveis que menciona, com efeitos a partir de 16-2-2006.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 10-2-2006, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-2-2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 037/2006
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
Anexo Único da Portaria SF nº 037/2006
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

................................................
..................
..................
..................
..................
..................

de 16-9-2005 a 15-2-2006
(Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005)

2,5289

1,7458

2,4085

1,6076

a partir de 16-2-2006
(Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006)

2,6138

1,8252

2,4085

1,7220

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