Pernambuco
PORTARIA
37 SF, DE 23-2-2006
(DO-PE DE 24-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para fins de
cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS, relativas às operações com combustíveis
que menciona, com efeitos a partir de 16-2-2006.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS
nº 04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 10-2-2006,
RESOLVE:
I
O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 16-2-2006;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano
Gomes Secretária da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 037/2006
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
Anexo Único da Portaria SF nº 037/2006
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
................................................ |
..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
de 16-9-2005 a 15-2-2006 |
2,5289 |
1,7458 |
2,4085 |
|
1,6076 |
a partir de 16-2-2006 |
2,6138 |
1,8252 |
2,4085 |
|
1,7220 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade