São Paulo
PORTARIA
30 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 9-3-2006)
ISS
CADASTRO
Inscrição Município de São Paulo
Modifica as normas relativas ao cadastro de pessoas jurídicas que emitam
Nota Fiscal autorizada por outro município, para tomadores estabelecidos
no Município de São Paulo.
Alteração de dispositivos da Portaria 118 SF, de 2005 (Informativo
01/2006).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar
a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
6.
A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro
de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado
até o dia 10 de março de 2006.
6.1. Após
10 de março de 2006, a inscrição será considerada regular
a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio
do lote mencionado no item 5.
2. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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