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Minas Gerais

Portaria SRE 29/2006

12/03/2006 21:14:37

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PORTARIA 29 SRE, DE 8-3-2006
(DO-MG DE 9-3-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Normas

Altera a Portaria 18 SRE, de 29-7-2005 (Informativo 31/2005), que determina procedimentos a serem observados na utilização de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), relativamente ao uso em estabelecimentos de contribuinte que possua inscrição única, com efeitos a partir de 1-4-2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º, no parágrafo único do artigo 7º, no § 3º do artigo 8º, no parágrafo único do artigo 9º, no artigo 10, no parágrafo único do artigo 16, e nos artigos 29 e 30, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 18, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 103 – Na hipótese de contribuinte que possua inscrição única, nos termos do disposto no Regulamento do ICMS, o uso de ECF será autorizado ao estabelecimento centralizador situado no Estado, devendo o contribuinte indicar o estabelecimento no qual ocorrerá a utilização do aparelho, observado o disposto no inciso I do § 1º do artigo 105, na hipótese de prestador de serviço de transporte rodoviário de passageiros.

(...) (NR)"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente ao de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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