Minas Gerais
PORTARIA
29 SRE, DE 8-3-2006
(DO-MG DE 9-3-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Normas
Altera a Portaria 18 SRE, de 29-7-2005 (Informativo 31/2005), que determina procedimentos a serem observados na utilização de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), relativamente ao uso em estabelecimentos de contribuinte que possua inscrição única, com efeitos a partir de 1-4-2006.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º, no parágrafo
único do artigo 7º, no § 3º do artigo 8º, no parágrafo
único do artigo 9º, no artigo 10, no parágrafo único do
artigo 16, e nos artigos 29 e 30, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.
1º A Portaria nº 18, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
103 Na hipótese de contribuinte que possua inscrição única,
nos termos do disposto no Regulamento do ICMS, o uso de ECF será autorizado
ao estabelecimento centralizador situado no Estado, devendo o contribuinte indicar
o estabelecimento no qual ocorrerá a utilização do aparelho,
observado o disposto no inciso I do § 1º do artigo 105, na hipótese
de prestador de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
(...) (NR)"
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente
ao de sua publicação. (Pedro Meneguetti Subsecretário
da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade