x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Portaria SRE 28/2006

12/03/2006 21:14:37

Untitled Document

PORTARIA 28 SRE, DE 8-3-2006
(DO-MG DE 9-3-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso – Vedação

Altera a Portaria 13 SRE, de 12-4-2005 (Informativo 15/2005), que dispõe sobre a vedação da concessão de autorização de uso de ECF que não possua requisitos de memória de fita-detalhe, com efeitos a partir de 1-4-2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 116/2004, de 10 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria nº 13, de 12 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – A vedação a que se refere o caput não se aplica:
I – à autorização de uso de ECF novo, ainda não utilizado, cuja nota fiscal de aquisição tenha sido emitida até 31 de agosto de 2005, hipótese em que poderá ser autorizado seu uso até 30 de junho de 2006;
II – à autorização de uso de ECF reindustrializado, nos termos do art. 15 da Portaria nº 18, de 29 de julho de 2005, desde que o equipamento submetido à reindustrialização esteja amparado pela garantia prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), hipótese em que deverão ser apresentadas, juntamente com os documentos relacionados no art. 106 da mencionada Portaria:
a) relativamente ao equipamento submetido à reindustrialização:
a.1) cópia da primeira via do documento fiscal de aquisição ou arrendamento mercantil do ECF;
a.2) cópia do certificado de garantia do ECF;
a.3) cópia do pedido de cessação de uso do ECF;
b) cópia da segunda via da Autorização para Reindustrialização de Equipamento ECF Usado, a que se refere o inciso I do art. 115 da Portaria 18, de 2005, contendo o despacho de deferimento do pedido;
c) cópia do Laudo Técnico a que se refere o artigo 16 da Portaria 18, de 2005, observado o disposto em seus incisos II e III." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente ao de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade