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Pernambuco

Portaria SEFIN 11/2006

19/03/2006 21:26:14

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PORTARIA 11 SEFIN, DE 24-2-2006
(DO-Recife DE 4-3-2006)

ISS
ESTIMATIVA
Base de Cálculo – Declaração de Serviços –
Enquadramento – Livro de Prestadores de Serviços –
Normas – Recolhimento – Município do Recife

Disciplina as normas do regime de estimativa do ISS, aplicáveis no período de 1-1-2006 até 31-12- 2007, aos contribuintes enquadrados nesse regime, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2006, no Município do Recife.

DESTAQUES

  • Prorroga o regime de estimativa do ISS para os contribuintes que estavam enquadrados até 31-12-2005

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no artigo 123 da Lei nº 15.563/91,
Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no artigo 120 e artigo 121 da Lei nº 15.563/91;
Considerando o disposto no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563/91;
Considerando a atribuição prevista no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 15.950/92, RESOLVE:
I – Prorrogar o enquadramento no Regime de Estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já se encontravam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do ISS;
II – Determinar que o recolhimento do ISS continuará sendo efetuado mensalmente;
III – Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS – Estimativa.
IV – Fixar, como prazo de aplicação de Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria o período de 1 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
V – Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
VI – Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços – DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 18.409/99.
VII – Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 1-1-2006.
VIII – Revogam-se as disposições em contrário. (Elísio Soares Carvalho Júnior – Secretário)

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