Distrito Federal
PORTARIA
76 SEFP, DE 14-3-2006
(DO-DF DE 15-3-2006)
ICMS
VEÍCULO
Substituição Tributária
Determina que os estabelecimentos, que efetuem retenção do ICMS nas operações com veículos sujeitos à substituição tributária, enviem arquivo magnético com a tabela de preços sugeridos ao consumidor, bem como qualquer alteração de preços até dez dias, após a sua alteração.
DESTAQUES
Tabela de preços sugeridos a partir de janeiro de 2000 deve ser enviada até 30-3-2006 pelos estabelecimentos que fizerem retenção neste período
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/92 e 60/2005, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Portaria SEFP nº 365, de 7 de junho
de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 10 ......................................................................................................................................
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Parágrafo único O estabelecimento referenciado no caput
deverá remeter ao Núcleo de Substituição Tributária
do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ([email protected]),
em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração
de valores, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Art. 2º Os estabelecimentos obrigados a efetuar retenção
de ICMS na forma prevista no Convênio ICMS 132/92, encaminharão, até
30 de março de 2006, em arquivo eletrônico, as tabelas dos preços
sugeridos que vigoraram a partir de janeiro de 2000 ao Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
([email protected]).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
REMISSÃO: PORTARIA 365 SEFP/94
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Art. 10 O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto
remeterá à Secretaria de Fazenda, mensalmente (Convênio ICMS
108/98):
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