Distrito Federal
PORTARIA 75 SEF, DE 14-3-2006
(DO-DF DE 16-3-2006)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Arbitramento
DIVERSÃO PÚBLICA
Base de Cálculo
Estabelece normas para estimar receita e fixar base de cálculo do ISS relativo aos serviços especificados de diversões, lazer e entretenimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de
19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Para a estimativa da receita de que trata o § 5º
do artigo 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, considerar-se-á
um público estimado de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima
do local: onde ocorrerá a prestação do serviço descrito
nos subitens 12.07, 12.08, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15 e 12.16 da lista
do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
§ 1º A capacidade máxima do local: a que se refere o caput
é a que consta na tabela do Anexo I a esta Portaria.
§ 2º Se o local: de realização do evento não
constar da tabela do Anexo I, a capacidade máxima do local: será a
declarada pelo prestador do serviço ou, caso a declarada apresente indícios
de subavaliação, a obtida por um dos seguintes meios:
I resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos;
II documentos de controle interno da empresa;
III informações veiculadas na imprensa;
IV declaração prestada pelo proprietário ou responsável
pelo local: do evento.
§ 3º Para a estimativa da receita serão considerados 70%
(setenta por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 30%
(trinta por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira.
Art. 2º O prestador dos serviços a que se refere o artigo 1º
deverá preencher a tabela do Anexo II a esta Portaria, a ser entregue juntamente
da solicitação da Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF).
Art. 3º Verificada a prestação de serviço a que se
refere o artigo 1º sem solicitação de Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a base de cálculo do imposto
será arbitrada, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:
I
público estimado na forma do artigo 1º;
II preço cobrado com base em um ou mais dos seguintes elementos:
a) informações veiculadas na imprensa;
b) documentos de controle interno;
c) declarações do prestador e do tomador do serviço;
d) resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos.
Art. 4º Considera-se sem efeito as Autorizações de Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF) em desacordo com o § 3º do artigo 48
do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário
da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO I À PORTARIA Nº 75, DE 2006
local: Academia de Tênis Resort, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Academia Music Hall: Camarote: 638 pessoas, Poltrona superior: 811 pessoas,
Poltrona inferior: 920 pessoas, Salão Branco: 800 pessoas, Salão Palace:
500 pessoas, Salão Murano: 400 pessoas, Espaço Park Fair: 8.000
pessoas, Salas: 3 salas: 100 pessoas cada, 5 salas: 30 pessoas cada; local:
Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Salão social: Em pé: 4.500 pessoas, Camarotes: 500 pessoas, Bangalô:1.500
pessoas; local: Associação dos Servidores do Banco Central (ASBAC),
CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salão Social: 1.000 pessoas, Boate: 100 pessoas,
Portal: 150 pessoas, Bar da praia: 200 pessoas; local: Associação
dos Servidores do SERPRO de Brasília (ASES), CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Ginásio Poliesportivo: Sentadas: 1.000 pessoas, Em pé: 2.000 pessoas;
local: Autódromo Nelson Piquet, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Arquibancada
1 e 5: 1.200 pessoas, Arquibancada 2 e 4: 1.800 pessoas, Arquibancada coberta:
1.400 pessoas, Área do Padock: 1.200 pessoas, Área para espetáculos:
100.000 pessoas; local: Blue Tree Towers, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Blue Tree Convention Center: 950 pessoas, Blue Tree Star Hall:
1.200 pessoas, Blue Tree Theather: 420 pessoas; local: Camping Show,
CAPACIDADE DE PÚBLICO: Camarote: 1.200 pessoas em pé, Gramado: 23.000
pessoas em pé; local: Centro Cultural Banco do Brasil, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Teatro: 309 pessoas, Cinema: 76 pessoas; local: Clube do Exército, CAPACIDADE
DE PÚBLICO: Salão de festas: 2.000 pessoas, Salão Nobre:500 pessoas,
Salão do Lago: 200 pessoas; local: Concha Acústica, CAPACIDADE DE
PÚBLICO: 5.000 pessoas; local: Espaço Cultural Renato Russo, CAPACIDADE
DE PÚBLICO: Sala Marco Antônio Guimarães: 140 pessoas, Sala Multiuso:
140 pessoas,Teatro Galpão: 300 pessoas, Teatro de Bolso: 66 pessoas; local:
Estádio Mané Garrincha, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Cadeiras Cobertas:
3.218 pessoas; Arquibancada Superior Coberta: 8.579 pessoas; Arquibancada Inferior
Descoberta: 33.774 pessoas; local: Expo Brasília Pavilhão de
Feiras e Exposições, CAPACIDADE DE PÚBLICO: 7.980 pessoas; local:
FACITA (Espaço da Associação Comercial de Taguatinga), CAPACIDADE
DE PÚBLICO: 60.000 pessoas; local: Ginásio Nilson Nelson, CAPACIDADE
DE PÚBLICO: Cadeiras: 4.658 pessoas, Arquibancadas: 12.000 pessoas; local:
Iate Clube de Brasília, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Área das Churrasqueiras:
8.300 pessoas, Salão Social: 1.375 pessoas, Ginásio: 4.710 pessoas
em pé; local: Lake Side Apart Hotel, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Sala Collins: 130 pessoas, Sala Escobar: 60 pessoas, Sala The Flager:
140 pessoas, Sala Dolphin: 60 pessoas, Sala Lagoon: 60 pessoas,
Sala Balroom: 500 pessoas, 6 salas de apoio: 20 pessoas cada; local:
Macadâmia Boate, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 60 pessoas, Em pé:
1.000 pessoas, Camarote: 40 pessoas; local: Meliá Confort Hotel,
CAPACIDADE DE PÚBLICO: Salas conjugadas: 150 pessoas; local: Minas Brasília
Tênis Clube, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Em pé: 3.000 pessoas, Sentadas:
1.200 pessoas; local: Pirâmide Cowboy, CAPACIDADE DE PÚBLICO:
Em pé: 800 pessoas; local: Pistão Park Show, CAPACIDADE DE
PÚBLICO: 20.000 pessoas; local: Teatro Nacional Cláudio Santoro, CAPACIDADE
DE PÚBLICO: Sala Villa Lobos: Poltronas: 1.307 pessoas, Camarote Presidencial:
15 pessoas, Poltrona para deficiente: 8 pessoas, Sala Martins Pena: Poltronas:
437 pessoas, Sala Alberto Nepomuceno: 95 pessoas; local: ARUC Associação
Recreativa do Cruzeiro, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Galpão coberto: 1.200
pessoas, Espaço da piscina: 1.400 pessoas, Espaço asfaltado: 6.000
pessoas, Quadra de handebol: 400 pessoas; local: Centro de Convenções
Ulisses Guimarães, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Auditório Máster:
2.827 pessoas, Sala T 1: 130 pessoas, Sala T 2: 100 pessoas, Sala T 3: 100 pessoas,
Sala T 4: 100 pessoas, Sala T 6: 130 pessoas, Sala M 1:100 pessoas, Sala M 2:100
pessoas, Sala M 3:100 pessoas, Sala M 4:100 pessoas, Sala M 5:130 pessoas, Sala
M 6:130 pessoas, Sala M 7:130 pessoas, Auditório Alvorada: 162 pessoas,
Auditório Águas Claras: 277 pessoas, Auditório Buriti: 185 pessoas,
Auditório Planalto: 993 pessoas; local: Teatro da Caixa Econômica
Federal, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 409 pessoas; local: Teatro dos
Bancários, CAPACIDADE DE PÚBLICO: Sentadas: 478 pessoas.
ANEXO II À PORTARIA Nº 75, DE 2006
Nome do Evento: |
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Local: |
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Data(s): |
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Horário(s): |
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Setor (descrição) |
Lotação |
Público Estimado |
Valor da |
Valor da |
Base de Cálculo |
Total (VI) |
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Número de dias do evento (VII) |
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Base de cálculo total (VIII) = (VI) x (VII) |
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ISS devido (IX) = (VIII) x 5% |
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