São Paulo
PORTARIA 22 CAT, DE 29-3-2006
(DO-SP DE 30-3-2006)
CADASTRO
Produtor Rural
Revoga dispositivo da Portaria 14 CAT, de 10-3-2006 (Informativo 11/2006), relativamente à atualização dos dados cadastrais do produtor rural.
DESTAQUES
• Produtor rural fica desobrigado de atualizar seus dados cadastrais antes de apresentar a DIPAM-A
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Fica revogado o inciso VII do artigo 3º da Portaria CAT-14, de 10-3-2006.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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