x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 18/2006

07/04/2006 01:11:02

Untitled Document

PORTARIA 18 CAT, DE 28-3-2006
(DO-SP DE 30-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, a serem utilizados até 30-6-2006, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-4-2006.
Revogação da Portaria 123 CAT, de 27-12-2005 (Informativo 01/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-6-2006, os seguintes valores:

1. MARCAS COCA-COLA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca-Cola

Fanta

(1)

Guaraná
Kuat
(2)

Coca-Cola
Light
(3)

Simba
Guaraná
(4)

1.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260ml

0,50

       

de 261 a 599ml

1,05

1,05

1,04

1,05

 

de 600 a 999ml

1,33

       

Igual ou mais 1000ml

1,15

1,43

     

1.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360ml

1,37

       

1.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1301 a 1600ml

1,55

       

de 1601 a 2100ml

         

1.4. EMBALAGEM PET

         

até 260ml

         

de 261ml a 360ml

         

de 361ml a 660ml

1,68

1,68

1,59

1,69

 

de 661ml a 1200ml

1,96

1,96

1,92

1,97

 

de 1201ml a 1750ml

2,36

2,21

2,07

2,38

 

de 1751ml a 2499ml

2,80

2,40

2,36

2,83

1,77

igual ou mais de 2500ml

3,04

       

1.5. LATA

         

até 360ml

1,18

1,18

1,13

1,20

 

1.6. EMBALAGEM ALUMÍNIO

         

até 250ml

7,00

       

Demais marcas Coca-Cola (5)

         

2. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Guaraná
Antarctica
(6)

Soda Limonada
(7)

Água Tônica

(8)

Pepsi-Cola

(9)

Sukita

(10)

2.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260ml

         

de 261 a 599ml

1,04

1,04

1,05

1,01

1,05

de 600 a 999ml

         

Igual ou mais de 1000ml

         

2.2 VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360ml

         

2.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1301 a 1600ml

         

de 1601 a 2100ml

         

2.4. EMBALAGEM PET

         

até 260ml

0,85

       

de 261ml a 360ml

         

de 361ml a 660ml

1,59

1,60

 

1,58

1,59

de 661ml a 1200ml

         

de 1201ml a 1750ml

2,00

1,99

 

2,01

1,95

de 1751ml a 2499ml

2,38

2,36

 

2,39

2,31

igual ou mais de 2500ml

2,61

   

2,62

 

2.5. LATA

         

até 360ml

1,13

1,16

1,24

1,14

1,16

Demais marcas AMBEV (11)

         

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin
(12)

Dolly
(13)

Convenção
(14)

Bacana
(15)

Xereta
(16)

3.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260ml

         

de 261 a 599ml

         

de 600 a 999ml

0,85

 

0,70

 

0,65

igual ou de mais 1000ml

         

3.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360ml

         

3.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1301 a 1600ml

         

de 1601 a 2100ml

         

3.4. EMBALAGEM PET

         

até 260ml

0,71

 

0,72

 

0,71

de 261ml a 360ml

 

0,72

     

de 361ml a 660ml

1,07

 

1,01

   

de 661ml a 1200ml

1,40

       

de 1201ml a 1750ml

         

de 1751ml a 2499ml

1,78

1,48

1,53

1,41

1,57

igual ou mais de 2500ml

         

3.5. LATA

         

até 360ml

0,98

 

0,80

0,78

0,78

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Arco Íris/Cotuba (17)

Poty

(18)

Belco

(19)

Cristalina

(20)

Outras

(21)

4.1. GARRAFA DE VIDRO COMUM

         

até 260ml

0,57

     

0,51

de 261 a 599ml

0,74

0,73

     

de 600 a 999ml

0,69

0,66

0,56

0,55

0,63

igual ou de mais 1000ml

0,98

       

4.2. VIDRO DESCARTÁVEL

         

até 360ml

       

0,67

4.3. PLÁSTICO RETORNÁVEL

         

de 1301 a 1600ml

         

de 1601 a 2100ml

         

4.4. EMBALAGEM PET

         

até 260ml

0,76

0,72

0,69

 

0,70

de 261ml a 360ml

0,97

 

0,70

 

0,80

de 361ml a 660ml

1,14

1,13

0,93

 

0,98

de 661ml a 1200ml

 

1,47

   

1,34

de 1201ml a 1750ml

 

1,60

     

de 1751ml a 2499ml

1,83

1,77

1,53

1,41

1,36

igual ou mais de 2500ml

         

4.5. LATA

         

até 360ml

1,04

1,01

0,85

0,73

0,84

Notas:
1. Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
2. Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
3. Refrigerantes da marca Coca-cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
4. Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
5. Demais marcas de refrigerante do fabricante COCA-COLA deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.
6. Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica e Zon, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
7. Refrigerantes da marca Soda Limonada, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
8. Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
9. Refrigerantes da marca Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Twist, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
10. Refrigerantes da marca Sukita, de todos os sabores, inclusive light ou diet.
11. Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.
12. Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
13. Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
14. Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
15. Refrigerantes da marca Bacana, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
16. Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
17. Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
18. Refrigerantes das marcas Poty, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
19. Refrigerantes das marcas Belco, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
20. Refrigerantes das marcas Cristalina, de todos os sabores, inclusive diet ou light.
21. Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive diet ou light, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.
22. Valores em reais.
§ 1º – Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta Portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º – Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados na tabela como “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 3º – A partir de 1º de julho de 2006, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30, de novembro de 2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-123, de 27 de dezembro de 2005.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade