Distrito Federal
PORTARIA
97 SEF, DE 22-3-2006
(DO-DF DE 24-3-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Combustível
Modifica a Portaria 90 SF, de 26-3-2004 (Informativo 13/2004), relativamente ao diferimento concedido nas operações internas e interestaduais com álcool etílico anidro combustível, definindo o seu encerramento para o momento em que ocorrer saída isenta ou não tributada, inclusive para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 129/2005, de 16 de dezembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I o caput do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Fica concedido diferimento do lançamento do imposto
nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico
anidro combustível, quando destinado à distribuidora de combustíveis,
para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura
com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado,
também, o disposto no § 8º. (NR);
II ficam acrescentados os seguintes §§ 8º e 9º ao
artigo 17:
Art. 17 .....................................................................................................................................
§ 8º Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o caput
deste artigo, a saída isenta ou não tributada de álcool etílico
anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas
de Livre Comércio.
§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior a distribuidora
de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à
unidade federada remetente do AEAC. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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