Pernambuco
PORTARIA
47 SF, DE 28-3-2006
(DO-PE DE 29-3-2006)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Obriga o comparecimento perante a ARE do seu domicílio fiscal, até 29-12-2006, dos contribuintes especificados, enquadrados no SIM, para fazer prova do recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro/2006, efetuado erroneamente em nome de terceiros.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.974,
de 6-3-2006, que estabeleceu medidas no sentido de facilitar o procedimento
para a correta apropriação do ICMS ao contribuinte que, em decorrência
de equívoco no encaminhamento do DAE relativo ao período fiscal de
janeiro de 2006, tenha recolhido valor do imposto em nome de terceiro, e considerando
a necessidade do detalhamento do mencionado procedimento, RESOLVE:
I Os contribuintes constantes da relação contida no Anexo Único,
enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), que tenham
efetuado recolhimento do ICMS, relativo ao período fiscal de janeiro de
2006, em nome de terceiro, deverão comparecer à Agência da Receita
Estadual (ARE) do seu domicílio fiscal, até 29-12-2006, munidos do
respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) original, devidamente
quitado, sob o código de receita 060-4;
II A ARE, de posse do DAE mencionado no inciso I, deverá adotar
os seguintes procedimentos:
a) efetuar consulta no sistema de arrecadação para verificar:
1. se o respectivo recolhimento encontra-se registrado no referido sistema,
mediante identificação da inscrição do contribuinte no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em cujo nome tenha sido emitido
o DAE apresentado;
2. se o registro dos dados relativos ao recolhimento no sistema de arrecadação
corresponde aos dados constantes do DAE apresentado, mediante conferência
do número do documento, do período fiscal e do código de receita;
b) providenciar, uma vez constatada a verificação prevista na alínea
a, a formalização de processo, especificando os ajustes
a ser efetuados, devendo ser anexado o DAE original ao mencionado processo;
c) ocorrendo o disposto na alínea b, efetuar, no sistema de
arrecadação, a alteração da inscrição estadual
constante do respectivo DAE, adotando o seguinte procedimento:
1. identificar, mediante consulta ao sistema de cadastro, a inscrição
estadual do contribuinte cujo nome empresarial conste do verso do DAE original
como destinatário;
2. proceder à substituição da inscrição estadual constante
do sistema de arrecadação, conforme alínea a, 1,
pela inscrição estadual do contribuinte cujo nome empresarial conste
do verso do DAE original;
d) fornecer ao contribuinte cujo nome conste do Anexo Único e que tenha
adotado os procedimentos descritos nesta Portaria, certidão de recolhimento
de tributo, nos termos da Portaria SF nº 11, de 19-1-99, que substituirá,
para todos os efeitos legais, o DAE original, que passa a fazer parte integrante
do processo a ser formalizado;
III A relação constante do Anexo Único ficará disponível
na internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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