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Pernambuco

Portaria SF 47/2006

02/04/2006 09:42:12

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PORTARIA 47 SF, DE 28-3-2006
(DO-PE DE 29-3-2006)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Obriga o comparecimento perante a ARE do seu domicílio fiscal, até 29-12-2006, dos contribuintes especificados, enquadrados no SIM, para fazer prova do recolhimento do ICMS dos fatos geradores de janeiro/2006, efetuado erroneamente em nome de terceiros.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.974, de 6-3-2006, que estabeleceu medidas no sentido de facilitar o procedimento para a correta apropriação do ICMS ao contribuinte que, em decorrência de equívoco no encaminhamento do DAE relativo ao período fiscal de janeiro de 2006, tenha recolhido valor do imposto em nome de terceiro, e considerando a necessidade do detalhamento do mencionado procedimento, RESOLVE:
I – Os contribuintes constantes da relação contida no Anexo Único, enquadrados no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), que tenham efetuado recolhimento do ICMS, relativo ao período fiscal de janeiro de 2006, em nome de terceiro, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual (ARE) do seu domicílio fiscal, até 29-12-2006, munidos do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) original, devidamente quitado, sob o código de receita 060-4;
II – A ARE, de posse do DAE mencionado no inciso I, deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) efetuar consulta no sistema de arrecadação para verificar:
1. se o respectivo recolhimento encontra-se registrado no referido sistema, mediante identificação da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em cujo nome tenha sido emitido o DAE apresentado;
2. se o registro dos dados relativos ao recolhimento no sistema de arrecadação corresponde aos dados constantes do DAE apresentado, mediante conferência do número do documento, do período fiscal e do código de receita;
b) providenciar, uma vez constatada a verificação prevista na alínea “a”, a formalização de processo, especificando os ajustes a ser efetuados, devendo ser anexado o DAE original ao mencionado processo;
c) ocorrendo o disposto na alínea “b”, efetuar, no sistema de arrecadação, a alteração da inscrição estadual constante do respectivo DAE, adotando o seguinte procedimento:
1. identificar, mediante consulta ao sistema de cadastro, a inscrição estadual do contribuinte cujo nome empresarial conste do verso do DAE original como destinatário;
2. proceder à substituição da inscrição estadual constante do sistema de arrecadação, conforme alínea “a”, 1, pela inscrição estadual do contribuinte cujo nome empresarial conste do verso do DAE original;
d) fornecer ao contribuinte cujo nome conste do Anexo Único e que tenha adotado os procedimentos descritos nesta Portaria, certidão de recolhimento de tributo, nos termos da Portaria SF nº 11, de 19-1-99, que substituirá, para todos os efeitos legais, o DAE original, que passa a fazer parte integrante do processo a ser formalizado;
III – A relação constante do Anexo Único ficará disponível na internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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