São Paulo
PORTARIA
34 SF, DE 20-3-2006
(DO-MSP DE 22-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Cadastro Município de São Paulo
Prorroga, para 30-4-2006, o prazo para se efetuar a atualização cadastral relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes isentos que especifica, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, em especial no artigo 4º da Lei nº
14.089, de 22 de novembro de 2005, RESOLVE:
1. Prorrogar, para o dia 30-4-2006, o prazo para se efetuar a atualização
cadastral da inscrição imobiliária para os contribuintes isentos
do IPTU que:
a) tenham indicado o endereço para entrega da notificação fora
da Grande São Paulo;
b) optaram pela entrega da notificação na rede bancária ou nas
administradoras de imóveis; ou
c) sejam proprietários de imóveis localizados em logradouros públicos
sem código de endereçamento postal (CEP).
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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