Minas Gerais
PORTARIA
20 SUTRI, DE 30-3- 2006
(DO-MG DE 1-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável – Base de Cálculo
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-4 a 30-6-2006.
O DIRETOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de abril
de 2006 a 30 de junho de 2006, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.
(Fernando Eduardo Bastos de Melo – Diretor da Superintendência de
Tributação em exercício)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 20/2006)
Notas:
1. para copos com embalagem superior a 310ml, considerar o valor do volume equivalente
aos das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente
ou lançados após a sua publicação, considerar o
valor da embalagem correspondente na coluna “outras”.
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