Minas Gerais
PORTARIA
21 SUTRI, DE 30-3-2006
(DO-MG DE 4-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante
Altera a Portaria 17 SUTRI, de 24-2-2006 (Informativo 09/2006), que dispõe sobre os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-4-2006.
O DIRETOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 17 de 24 de fevereiro
de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 17/2006)
Produto |
unidade
|
Burn
|
ExtraPower |
FlashPower
|
Fly
Horse |
On
Line |
Red
Bull |
Outros |
Energético Lata de 250 ml |
Unit. |
5,2 |
4,18 |
3,63 |
4,98 |
4,07 |
6,4 |
3,9 |
(NR)"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006. (Fernando Eduardo Bastos de Melo – Diretor da Superintendência de Tributação em exercício)
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