Pernambuco
PORTARIA
49 SF, DE 4-4-2006
(DO-PE DE 5-4-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Suspende provisoriamente o descredenciamento de contribuinte do ICMS que estava impedido de recolher o imposto em momento posterior à respectiva passagem pelo primeiro posto fiscal, de mercadoria adquirida de outra Unidade da Federação nas hipóteses especificadas, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA,
tendo em vista a necessidade de ajustar os procedimentos relativos ao sistema
de credenciamento de contribuintes, conforme previsto nas Portarias SF nº
84, de 29-4-2004, e nº 86, de 12-5-2004, RESOLVE:
I – Suspender provisoriamente o descredenciamento de contribuintes, relativamente
às seguintes hipóteses referentes a credenciamento:
a) recolhimento do ICMS, quando da aquisição de mercadoria procedente
de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva
passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da Portaria SF
nº 83, de 28-4-2004, e do artigo 54 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações;
b) recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, por empresas transportadoras,
em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal
deste Estado, no prazo previsto para a respectiva categoria, e para o fim de
guarda da mercadoria, na condição de depositária fiel,
nos termos da Portaria SF nº 86, de 12-5-2004;
II – Ficam mantidos os efeitos dos descredenciamentos realizados até
31-1-2006;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-2-2006;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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