Goiás
PORTARIA
129 SES, DE 16-9-2005
(DO-GO DE 13-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ÁGUA MINERAL
Garrafão
Proíbe o uso de filme plástico de qualquer natureza na parte externa do garrafão retornável de água mineral, com efeitos a partir de 12-4-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são
legalmente conferidas e tendo em vista o que consta preconizado no artigo 2º,
§ 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.156, de 16 de janeiro de
1987, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado de Goiás,
considerando que:
1. O envoltório plástico que atualmente é utilizado na
proteção do garrafão retornável de água mineral
possui carga eletrostática que atrai poeira e outros contaminantes;
2. As superfícies externas possuem naturalmente uma carga microbiológica;
3. A água residual entre a película do plástico e a parede
do garrafão pode propiciar o desenvolvimento de fungos e bactérias;
4. A água pode ser contaminada por esporos de fungos e bactérias
pelo manuseio inadequado do referido garrafão;
5. O envoltório plástico pode dificultar a visualização
do conteúdo do garrafão, em razão da utilização
de plásticos com cores fortes e não transparentes, RESOLVE:
I – Determinar a proibição do uso de filme plástico
de qualquer natureza na parte externa do garrafão retornável de
água mineral;
II – Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de
publicação desta Portaria, para adoção das medidas
por parte das Empresas envasadoras de água mineral no sentido de retirar
o filme plástico de que fala o artigo anterior, dos garrafões
que se encontram no comércio;
III – A inobservância desta Portaria, configura infração
sanitária, conforme Lei Estadual nº 10.156, de 16 de janeiro de
1987, e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator
às penalidades previstas, sem prejuízo das demais sanções,
de natureza civil e penal.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. (Fernando Passos
Cupertino de Barros – Secretário de Estado da Saúde)
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