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Goiás

Portaria SES 129/2006

22/04/2006 12:31:42

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PORTARIA 129 SES, DE 16-9-2005
(DO-GO DE 13-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ÁGUA MINERAL
Garrafão

Proíbe o uso de filme plástico de qualquer natureza na parte externa do garrafão retornável de água mineral, com efeitos a partir de 12-4-2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e tendo em vista o que consta preconizado no artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado de Goiás, considerando que:
1. O envoltório plástico que atualmente é utilizado na proteção do garrafão retornável de água mineral possui carga eletrostática que atrai poeira e outros contaminantes;
2. As superfícies externas possuem naturalmente uma carga microbiológica;
3. A água residual entre a película do plástico e a parede do garrafão pode propiciar o desenvolvimento de fungos e bactérias;
4. A água pode ser contaminada por esporos de fungos e bactérias pelo manuseio inadequado do referido garrafão;
5. O envoltório plástico pode dificultar a visualização do conteúdo do garrafão, em razão da utilização de plásticos com cores fortes e não transparentes, RESOLVE:
I – Determinar a proibição do uso de filme plástico de qualquer natureza na parte externa do garrafão retornável de água mineral;
II – Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para adoção das medidas por parte das Empresas envasadoras de água mineral no sentido de retirar o filme plástico de que fala o artigo anterior, dos garrafões que se encontram no comércio;
III – A inobservância desta Portaria, configura infração sanitária, conforme Lei Estadual nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas, sem prejuízo das demais sanções, de natureza civil e penal.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Fernando Passos Cupertino de Barros – Secretário de Estado da Saúde)

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