São Paulo
PORTARIA 20 CAT, DE 20-3-2006
(DO-SP DE 21-3-2006)
ICMS
CONTROLE DE CRÉDITO DO ICMS
DO ATIVO PERMANENTE – CIAP
Escrituração
CRÉDITO
Ativo Fixo
Altera, com efeitos a partir de 1-1-2006, a Portaria 25 CAT, de 2-4-2001 (Informativo 14/2001), que disciplina a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente.
DESTAQUES
• Veja, neste Informativo, Orientação sobre a apropriação de crédito do ativo fixo
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 68 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue
a alínea “b” do inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT
25, de 2-4-2001:
“b) FATOR: o fator mensal será de 1/48 (um quarenta e oito avos)
da relação entre a soma das saídas e prestações
tributadas, de exportação e isentas ou não tributadas com
previsão legal de manutenção de crédito dos bens
de ativo, e o total das saídas e prestações escrituradas
no mês;" (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação,
produzindo efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente
ocorrida a partir de 1-1-2006.
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