São Paulo
PORTARIA
49 SF, DE 13-4-2006
(DO-MSP DE 18-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Município de São Paulo
Divulga o cronograma de vencimento das parcelas do IPTU incluídos no
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no Município de São Paulo.
Revogação da Portaria 48 SF, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006).
DESTAQUES
• O Decreto 47.165/2006 (Informativo 15/2006) regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar o cronograma de vencimento das parcelas relativas aos débitos
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incluídos no Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) mediante proposta encaminhada pela Administração
Tributária.
Data de postagem das correspondências |
Faixa de valores dos débitos |
Vencimento da 1ª parcela |
18-4-2006 |
R$ 2.000,01 a R$ 50.000,00 |
18-5-2006 |
24-4-2006 |
R$ 600,01 a R$ 2.000,00 |
24-5-2006 |
2-5-2006 |
R$ 300,01 a R$ 600,00 |
2-6-2006 |
8-5-2006 |
R$ 100,01 a R$ 300,00 |
8-6-2006 |
16-5-2006 |
R$ 20,01 a R$ 100,00 |
16-6-2006 |
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos
dias dos meses subseqüentes.
3. Fica revogada a Portaria nº 48, de 6 de abril de 2006.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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