Minas Gerais
PORTARIA
23 SUTRI, DE 17-4-2006
(DO-MG DE 18-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF),
que serão utilizados, a partir de 24-4-2006, como base para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária, nas operações
com cimento.
Revogação da Portaria 11 SUTRI, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005).
O DIRETOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, I, da Parte I
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 11 de 20 de dezembro de
2005, da Superintendência de Tributação. (Antonio Eduardo
Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência
de Tributação.
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 23/2006)
Produto
|
Unidade |
*
Preço |
Cimento tipo CP III 32 e 40 |
Saca de 50 Kg |
9,99 |
Demais tipos |
Saca de 50 Kg |
10,18 |
Cimento tipo CP III 32 e 40 |
Tonelada |
194,10 |
Demais tipos |
Tonelada |
197,80 |
*Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. |
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