x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria ST 292/2006

29/04/2006 13:48:39

Untitled Document

PORTARIA 292 ST, DE 12-4-2006
(DO-RJ DE 18-4-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica – Serviço de Telecomunicação

Altera os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002), que relacionam os países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, com efeitos desde 1-1-2006.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

ÍNDIA (somente eletricidade)

ALEMANHA

INDONÉSIA

ARÁBIA SAUDITA

IRAQUE

ARGÉLIA

ISRAEL

AUSTRÁLIA

ITÁLIA

ÁUSTRIA

JAPÃO

BÉLGICA

KUAITE

CABO VERDE

MALÁSIA

CAMEROUN

MÉXICO

CANADÁ

NAMÍBIA

CHINA

NIGÉRIA

COLÔMBIA

NORUEGA

CORÉIA

PAÍSES BAIXOS

CROÁCIA

PALESTINA

DINAMARCA

PANAMÁ

EGITO

PARAGUAI

EL SALVADOR

POLÔNIA

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

PORTUGAL

ESLOVÁQUIA

REPÚBLICA DOMINICANA

ESPANHA

REPÚBLICA TCHECA

EUA

ROMÊNIA

FILIPINAS

RÚSSIA

FINLÂNDIA

SÉRVIA E MONTENEGRO

FRANÇA

SRI LANKA

GABÃO

SUDÃO

GUATEMALA

SUÉCIA

GUIANA

SUIÇA

GUINÉ

TRINIDAD E TOBAGO

GUINÉ-EQUATORIAL

TURQUIA

HAITI

UCRÂNIA

HONDURAS

VIETNÃ

HUNGRIA

 

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ÁFRICA DO SUL

HUNGRIA

ALEMANHA

ÍNDIA (somente eletricidade)

ARÁBIA SAUDITA

INDONÉSIA

ARGÉLIA

IRAQUE

AUSTRÁLIA

ISRAEL

ÁUSTRIA

ITÁLIA

BÉLGICA

JAPÃO

CABO VERDE

KUAITE

CAMEROUN

MALÁSIA

CANADÁ

MÉXICO

CHINA

NAMÍBIA

COLÔMBIA

NIGÉRIA

CORÉIA

NORUEGA

CROÁCIA

PAÍSES BAIXOS

DINAMARCA

PALESTINA

EGITO

PANAMÁ

EL SALVADOR

PARAGUAI

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

POLÔNIA

ESLOVÁQUIA

PORTUGAL

ESPANHA

REPÚBLICA DOMINICANA

EUA

REPÚBLICA TCHECA

FILIPINAS

ROMÊNIA

FINLÂNDIA

RÚSSIA

FRANÇA

SÉRVIA E MONTENEGRO

GABÃO

SRI LANKA

GUATEMALA

SUDÃO

GUIANA

SUÉCIA

GUINÉ

SUIÇA

GUINÉ-EQUATORIAL

TRINIDAD E TOBAGO

HAITI

UCRÂNIA

HONDURAS

VIETNÃ

Art. 2º – As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade