Rio de Janeiro
PORTARIA
292 ST, DE 12-4-2006
(DO-RJ DE 18-4-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Energia Elétrica Serviço de Telecomunicação
Altera os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002), que relacionam os países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, com efeitos desde 1-1-2006.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449,
de 7 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do
Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento
tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério
das Relações Exteriores para o exercício de 2006, RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução
SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
| ÁFRICA DO SUL |
ÍNDIA (somente eletricidade) |
| ALEMANHA |
INDONÉSIA |
| ARÁBIA SAUDITA |
IRAQUE |
| ARGÉLIA |
ISRAEL |
| AUSTRÁLIA |
ITÁLIA |
| ÁUSTRIA |
JAPÃO |
| BÉLGICA |
KUAITE |
| CABO VERDE |
MALÁSIA |
| CAMEROUN |
MÉXICO |
| CANADÁ |
NAMÍBIA |
| CHINA |
NIGÉRIA |
| COLÔMBIA |
NORUEGA |
| CORÉIA |
PAÍSES BAIXOS |
| CROÁCIA |
PALESTINA |
| DINAMARCA |
PANAMÁ |
| EGITO |
PARAGUAI |
| EL SALVADOR |
POLÔNIA |
| EMIRADOS ÁRABES UNIDOS |
PORTUGAL |
| ESLOVÁQUIA |
REPÚBLICA DOMINICANA |
| ESPANHA |
REPÚBLICA TCHECA |
| EUA |
ROMÊNIA |
| FILIPINAS |
RÚSSIA |
| FINLÂNDIA |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
| FRANÇA |
SRI LANKA |
| GABÃO |
SUDÃO |
| GUATEMALA |
SUÉCIA |
| GUIANA |
SUIÇA |
| GUINÉ |
TRINIDAD E TOBAGO |
| GUINÉ-EQUATORIAL |
TURQUIA |
| HAITI |
UCRÂNIA |
| HONDURAS |
VIETNÃ |
| HUNGRIA |
|
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
|
ÁFRICA DO SUL |
HUNGRIA |
|
ALEMANHA |
ÍNDIA (somente eletricidade) |
|
ARÁBIA SAUDITA |
INDONÉSIA |
|
ARGÉLIA |
IRAQUE |
|
AUSTRÁLIA |
ISRAEL |
|
ÁUSTRIA |
ITÁLIA |
|
BÉLGICA |
JAPÃO |
|
CABO VERDE |
KUAITE |
|
CAMEROUN |
MALÁSIA |
|
CANADÁ |
MÉXICO |
|
CHINA |
NAMÍBIA |
|
COLÔMBIA |
NIGÉRIA |
|
CORÉIA |
NORUEGA |
|
CROÁCIA |
PAÍSES BAIXOS |
|
DINAMARCA |
PALESTINA |
|
EGITO |
PANAMÁ |
|
EL SALVADOR |
PARAGUAI |
|
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS |
POLÔNIA |
|
ESLOVÁQUIA |
PORTUGAL |
|
ESPANHA |
REPÚBLICA DOMINICANA |
|
EUA |
REPÚBLICA TCHECA |
|
FILIPINAS |
ROMÊNIA |
|
FINLÂNDIA |
RÚSSIA |
|
FRANÇA |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
|
GABÃO |
SRI LANKA |
|
GUATEMALA |
SUDÃO |
|
GUIANA |
SUÉCIA |
|
GUINÉ |
SUIÇA |
|
GUINÉ-EQUATORIAL |
TRINIDAD E TOBAGO |
|
HAITI |
UCRÂNIA |
|
HONDURAS |
VIETNÃ |
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações
de Países não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere
o artigo primeiro deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula
primeira do Convênio ICMS 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições
em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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