Distrito Federal
PORTARIA
117 SEF, DE 19-4-2006
(DO-DF DE 24-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Portaria 63 SF, de 3-3-2004 (Informativo 10/2004), que determina os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição, relativamente às bebidas energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O preço do produto energético Night Power,
constante do Anexo à Portaria nº 63, de 3 de março de 2004, fica
alterado como segue:
ANEXO A PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores.
PRODUTOS ENERGÉTICOS Marca/Volume Embalagem Preço
R$
.;
.;
...
NIGHT POWER 250 ml; Plástico; 3,50 .....
.;
.;
..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
REMISSÃO: PORTARIA SEF 63/2004
......................................................................................................................................................................
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do artigo 6º da Lei nº
1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 4º do artigo 34 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, estabelecem que, existindo preço
final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a
base de cálculo para fins de substituição tributária;
Considerando o preço final a consumidor no Distrito Federal sugerido por
industriais, fabricantes ou engarrafadores de produtos energéticos ou isotônicos
de que trata o item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de
1997, através de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial
com a Subsecretaria da Receita, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com ENERGÉTICOS OU ISOTÔNICOS
de que trata o item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal,
a base de cálculo para fins de substituição tributária será
a constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer produto especificado
no Anexo, fabricado ou engarrafado no País ou importado do exterior.
§ 2º Os produtos não-discriminados no Anexo terão
seus preços calculados com base nos preços especificados para outras
marcas.
§ 3º Os produtos enquadrados nesta Portaria, em volumes e embalagens
diferentes das constantes do Anexo a esta Portaria, terão seus preços
calculados com base nas margens de valor agregado previstas no Protocolo ICMS
11/91.
Art. 2º A adoção do regime de substituição tributária,
com a utilização da base de cálculo a que se refere o artigo
anterior, não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte
substituído pela satisfação integral ou parcial da obrigação
tributária, na hipótese de não-retenção ou retenção
a menor do imposto devido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO À PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004
PRODUTOS ENERGÉTICOS |
||
Marca/Volume |
Embalagem |
Preço |
ADRENALINA 250ml |
Lata |
5,00 |
ATOMIC 250ml |
Lata |
4,36 |
BAD BOY 250ml |
Lata |
4,54 |
BURN 250ml |
Lata |
4,68 |
DA TRIBO 480ml |
Plástico |
1,50 |
EXTRA POWER 250ml |
Lata |
3,97 |
FLASH POWER 250ml |
Lata |
5,72 |
FLYING HORSE 250ml |
Lata |
5,05 |
GUARÁ POWER 300ml |
Copo |
0,79 |
GUARAMIX 290ml |
Copo |
1,06 |
GUARAMIX 500ml |
Plástico |
1,52 |
GUARANÁ POWER 300ml |
Copo |
1,30 |
GUARANAPIS 20ml |
Plástico |
2,00 |
GUARAPLUS 500ml |
Plástico |
1,46 |
GUARAVITA 300ml |
Copo |
1,30 |
GUARAVITON 520ml |
Plástico |
1,94 |
KAPETA 10ml |
Plástico |
1,50 |
MATE LEÃO GUARANÁ 300ml |
Copo |
1,30 |
NIGHT POWER 250ml; |
Plástico |
3,50 |
NUT 290ml SABOR AÇAÍ |
Copo |
0,97 |
NUT 290ml SABOR GUARANÁ; |
Copo |
0,97 |
NUT 290ml SABOR GUARANÁ LIGHT |
Copo |
0,97 |
ON LINE 250ml |
Lata |
3,62 |
POWER FRUIT 300ml |
Copo |
0,86 |
POWER FRUIT 450ml |
Plástico |
1,20 |
RED BULL 250ml |
Lata |
6,15 |
SONNY 450ml |
Plástico |
1,20 |
VIPER 250ml |
Lata |
4,05 |
OUTRAS MARCAS até 300ml |
Copo |
1,08 |
OUTRAS MARCAS até 300ml |
Lata |
4,71 |
OUTRAS MARCAS de 300 até 600ml |
Plástico |
1,94 |
PRODUTOS ISOTÔNICOS |
||
Marca/Volume |
Embalagem |
Preço |
CITRUS INDAIÁ 1000ml |
Plástico |
1,90 |
CITRUS INDAIÁ 330ml |
Plástico |
0,99 |
CITRUS SCHWEPPES 290ml |
Vidro |
1,19 |
CITRUS SCHWEPPES 350ml |
Lata |
1,15 |
CITRUS SCHWEPPES 350ml |
Vidro |
1,23 |
CITRUS COOL PARMALAT 500ml |
Plástico |
1,54 |
ENERGIL SPORT 473ml |
Plástico |
1,89 |
GATORATE 473ml |
Vidro |
2,39 |
GATORATE 591ml |
Plástico |
2,89 |
HILINE 110ml |
Vidro |
1,67 |
ICE PLUS 450ml |
Plástico |
1,29 |
MARATHON 500ml |
Vidro/plástico |
2,00 |
MARAÚ 300ml |
Plástico |
2,11 |
SANTAL FUSION 500ml |
Plástico |
2,49 |
SKINKA 260ml |
Plástico |
0,75 |
SKINKA 450ml |
Plástico |
1,12 |
TAFFMAN E 110ml |
Vidro |
1,89 |
TAMPICO 1000ml |
Plástico |
2,45 |
TAMPICO 200ml |
Copo |
1,00 |
TAMPICO 270ml |
Plástico |
1,05 |
TAMPICO 350ml |
Lata |
1,51 |
TAMPICO 450ml |
Plástico |
1,39 |
TODA HORA 1000ml |
Plástico |
1,95 |
TODA HORA 260ml |
Plástico |
0,80 |
TODA HORA 450ml |
Plástico |
1,15 |
X TAPA 1000ml |
Plástico |
1,73 |
X TAPA 1500ml |
Plástico |
2,00 |
X TAPA 450ml |
Plástico |
0,90 |
OUTRAS MARCAS até 350ml |
vidro/plástico |
1,18 |
OUTRAS MARCAS de 351ml a 500ml |
vidro/plástico |
1,57 |
OUTRAS MARCAS de 500ml a 1000ml |
vidro/plástico |
2,01 |
OUTRAS MARCAS de 1001ml a 1500ml |
vidro/plástico |
2,45 |
........................................................................................................................................................................
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