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Pernambuco

Portaria SF 73/2006

06/05/2006 19:02:37

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PORTARIA 73 SF, DE 28-4-2006
(DO-PE DE 29-4-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso

A partir de 1-5-2006, para fins de homologação de ECF estes deverão possuir hardware e software que atenda ao Convênio ICMS 85/2001 (Informativo 42/2001) para utilização como controle fiscal.

DESTAQUES

• ECF autorizados para uso até 30-4-2006 que não atendam a referida Portaria poderão ser utilizados até 31-12-2007
• Os homologados que podem ser utilizados para uso são os ECF relacionados no Anexo Único desta Portaria

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, III, “b”, do Decreto nº 18.592, de 14-7-95, e alterações, e a necessidade de regulamentar o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, RESOLVE:
I – A partir de 1-5-2006, a homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a ser utilizado como meio de controle fiscal, deve atender aos requisitos gerais, de hardware e de software, estabelecidos pelo Convênio ICMS 85/2001, incorporado à legislação do Estado pelo Decreto nº 28.262, de 18-8-2005, observados os procedimentos de análise funcional previstos no Protocolo ICMS 16/2004;
II – O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria;
III – A homologação do ECF deverá ser precedida de análise funcional inicial ou de revisão, por grupo de trabalho constituído por funcionários fiscais dos Estados signatários do Protocolo ICMS 16/2004;
IV – O grupo de trabalho de que trata o inciso III deve elaborar relatório circunstanciado da análise ali referida e, caso o ECF tenha sido aprovado, o correspondente Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004;
V – A autorização de uso de ECF deve observar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, inclusive as restrições relativas ao ECF- MR (Máquina Registradora) e ao ECF que não possua os requisitos de hardware que implementem Memória de Fita Detalhe (MFD);
VI – Para homologação de ECF para uso, o fabricante ou importador deve apresentar, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (GPC), requerimento instruído com:
a) cópia autenticada dos seguintes documentos:
1. laudo do órgão técnico credenciado, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, com a aprovação do ECF;
2. Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, previsto no inciso IV;
b) declaração de responsabilidade do fabricante ou importador, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004, de que o modelo do ECF atende aos requisitos do Convênio ICMS 85/2001;
VII – A GPC é o órgão responsável pela realização dos procedimentos necessários à análise do requerimento de homologação inicial ou de revisão do ECF, devendo publicar Despacho Homologatório ECF, aprovando o equipamento para uso, a partir da data de sua publicação, com base em Parecer Homologatório da respectiva Chefia de Monitoramento do Segmento;
VIII – Ficam homologados para uso os equipamentos aprovados até 9-10-2005, pelo Estado de Santa Catarina, relacionados no Anexo Único, observando-se:
a) o equipamento deve ter sido objeto de análise por órgão técnico credenciado e atender ao Convênio ICMS 85/2001, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 16/2004;
b) será publicado o respectivo Despacho Homologatório ECF pela GPC;
IX – Os equipamentos autorizados para uso até 30-4-2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31-12-2007, desde que não exista nova versão homologada;
X – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
XI – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 73/2006
RELAÇÃO DOS MODELOS DE ECF HOMOLOGADOS
(inciso VIII)

MARCA

MODELO

VERSÃO

Bematech

MP-2000 TH FI

01.03.02

Bematech

MP-6000 TH FI

01.03.02

Daruma

FS2100T

01.02.00

Daruma

FS600

01.02.00

Interprom

ICASH IF-II

01.00.00

Sweda

IF ST100

01.00.04

Sweda

IF ST1000

01.00.04

Urano

Urano/1FIT LOGGER

03.03.00

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

03.03.00

ZPM

ZPM/3EF LOGGER

03.00.00

ZPM

ZPM/2EFC LOGGER

03.03.00

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