Pernambuco
PORTARIA
73 SF, DE 28-4-2006
(DO-PE DE 29-4-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Autorização para Uso
A partir de 1-5-2006, para fins de homologação de ECF estes deverão possuir hardware e software que atenda ao Convênio ICMS 85/2001 (Informativo 42/2001) para utilização como controle fiscal.
DESTAQUES
•
ECF autorizados para uso até 30-4-2006 que não atendam a referida
Portaria poderão ser utilizados até 31-12-2007
•
Os homologados que podem ser utilizados para uso são os ECF relacionados
no Anexo Único desta Portaria
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, III, b, do
Decreto nº 18.592, de 14-7-95, e alterações, e a necessidade
de regulamentar o processo de homologação de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, RESOLVE:
I A partir de 1-5-2006, a homologação de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), a ser utilizado como meio de controle fiscal, deve atender
aos requisitos gerais, de hardware e de software, estabelecidos
pelo Convênio ICMS 85/2001, incorporado à legislação do
Estado pelo Decreto nº 28.262, de 18-8-2005, observados os procedimentos
de análise funcional previstos no Protocolo ICMS 16/2004;
II O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos
termos da presente Portaria;
III A homologação do ECF deverá ser precedida de análise
funcional inicial ou de revisão, por grupo de trabalho constituído
por funcionários fiscais dos Estados signatários do Protocolo ICMS
16/2004;
IV O grupo de trabalho de que trata o inciso III deve elaborar relatório
circunstanciado da análise ali referida e, caso o ECF tenha sido aprovado,
o correspondente Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, conforme
modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004;
V A autorização de uso de ECF deve observar as regras estabelecidas
no Decreto nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, inclusive as
restrições relativas ao ECF- MR (Máquina Registradora) e ao ECF
que não possua os requisitos de hardware que implementem Memória
de Fita Detalhe (MFD);
VI Para homologação de ECF para uso, o fabricante ou importador
deve apresentar, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal (GPC), requerimento instruído com:
a) cópia autenticada dos seguintes documentos:
1. laudo do órgão técnico credenciado, nos termos do Protocolo
ICMS 16/2004, com a aprovação do ECF;
2. Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, previsto no inciso
IV;
b) declaração de responsabilidade do fabricante ou importador, conforme
modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004, de que o modelo do ECF atende aos
requisitos do Convênio ICMS 85/2001;
VII A GPC é o órgão responsável pela realização
dos procedimentos necessários à análise do requerimento de homologação
inicial ou de revisão do ECF, devendo publicar Despacho Homologatório
ECF, aprovando o equipamento para uso, a partir da data de sua publicação,
com base em Parecer Homologatório da respectiva Chefia de Monitoramento
do Segmento;
VIII Ficam homologados para uso os equipamentos aprovados até 9-10-2005,
pelo Estado de Santa Catarina, relacionados no Anexo Único, observando-se:
a) o equipamento deve ter sido objeto de análise por órgão técnico
credenciado e atender ao Convênio ICMS 85/2001, tendo em vista o disposto
no Protocolo ICMS 16/2004;
b) será publicado o respectivo Despacho Homologatório ECF pela GPC;
IX Os equipamentos autorizados para uso até 30-4-2006, que não
atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até
31-12-2007, desde que não exista nova versão homologada;
X Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
XI Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 73/2006
RELAÇÃO DOS MODELOS DE ECF HOMOLOGADOS
(inciso VIII)
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
Bematech |
MP-2000 TH FI |
01.03.02 |
Bematech |
MP-6000 TH FI |
01.03.02 |
Daruma |
FS2100T |
01.02.00 |
Daruma |
FS600 |
01.02.00 |
Interprom |
ICASH IF-II |
01.00.00 |
Sweda |
IF ST100 |
01.00.04 |
Sweda |
IF ST1000 |
01.00.04 |
Urano |
Urano/1FIT LOGGER |
03.03.00 |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
03.03.00 |
ZPM |
ZPM/3EF LOGGER |
03.00.00 |
ZPM |
ZPM/2EFC LOGGER |
03.03.00 |
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