Espírito Santo
PORTARIA
1-R SEDETUR, DE 11-4-2006
(DO-ES DE 12-4-2006)
c/Republ. no D. Oficial de 2-5-2006
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Indústria de Calçados
Indústria de Vestuário
Indústria Moveleira Redução
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Dispõe sobre a redução de base de cálculo e o crédito presumido do ICMS para as indústrias moveleira, de vestuário, de calçados e de confecções, observando-se que os benefícios serão concedidos mediante celebração de regime especial, conforme dispõe o Decreto 1.643-R, de 23-3-2006 (Informativo 13/2006), com efeitos desde 1-1-2006.
DESTAQUES
• Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Informativo 17/2006
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual,
Considerando que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do
Estado Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato
de Competitividade, configura-se como parte do conjunto das ações
que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários
desses contratos;
Considerando as exigências contratuais que estabelecem as realizações
das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título Das Metas do
Setor Produtivo, visando ao aumento da competitividade dos setores signatários,
e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações
e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo;
Considerando os benefícios fiscais concedidos, já dispostos nos incisos
XLII, XLIII, XLIX e L, do artigo 70, e nos incisos XXVIII e XXXIII, do artigo
107, e do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º As condições para as empresas dos setores industriais
de móveis e do vestuário, estabelecidas neste Estado, fruírem
dos benefícios fiscais, em conformidade com as determinações
de que tratam o § 7º do artigo 70 e o § 8º do artigo 107,
ambos do RICMS/ES, são as constantes do Anexo Único que integra esta
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Julio Cesar Carmo
Bueno Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 001-R, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Para fazer jus ao benefício tributário concedido pelo Governo do Estado, conforme definido em cláusula contratual específica ao setor signatário, a empresa interessada, identificada como industrial, integrante desse setor produtivo, deverá satisfazer às exigências requeridas para a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade, e firmar Termo de Adesão às condições contratuais relativas à sua categoria de atividade econômica, comprometendo-se em participar individualmente e associativamente no cumprimento de todo conjunto de compromissos enunciados em cláusula contratual como Metas do Setor Produtivo.
Procedimentos para a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
A empresa interessada em sua inserção no cadastro de beneficiários
deverá protocolar junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo (SEDETUR), a seguinte documentação:
1. Requerimento Conforme o modelo apresentado neste Anexo, solicitando
a inclusão da empresa no Cadastro de Beneficiários de Contrato de
Competitividade;
2. Termo de Adesão Disposto neste Anexo, devidamente preenchido
e assinado, significando o compromisso individual da empresa no cumprimento
das metas do setor produtivo;
3. Ficha de Informações Cadastrais Disposta neste Anexo, devidamente
preenchida e entregue nas versões de arquivo magnético e impressa;
NOTIFICAÇÕES
I As solicitações individuais de adesão ao respectivo
Contrato de Competitividade setorial de sua pertinência, e após análise
prévia do cumprimento das exigências requeridas, serão encaminhadas
à SEFAZ/ES.
II A fruição individual dos benefícios está condicionada
a data de protocolo do termo de adesão requerido pela empresa interessada,
obedecendo a seguinte ordem:
a) As empresas com adesões requeridas até a data de 31 de maio de
2006, e avaliadas meritórias dos benefícios, usufruirão dos seus
efeitos a partir de 1-1-2006;
b) As empresas com adesões requeridas após a data de 31 de maio de
2006, desde que avaliadas meritórias dos benefícios, usufruirão
dos seus efeitos a contar do mês subseqüente ao do protocolo de requerimento
dessa adesão.
III A empresa pleiteante à inserção no Cadastro de Beneficiários
de Contrato de Competitividade deverá comprovar sua condição
regular junto a SEFAZ/ES, na forma de atualizada Certidão Negativa de Débito
(CND) perante o Fisco estadual.
IV As entidades representativas setoriais, e signatárias de Contratos
de Competitividade, deverão disponibilizar à empresa interessada na
adesão, seja essa sua filiada ou não, as instruções e expedientes
requeridos para a formalização da condição de pactuante
solidária do referido instrumento contratual.
O MODELO DO REQUERIMENTO; O TERMO DE ADESÃO;
A FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
1. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE
(Em papel timbrado do requerente)
Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado
do Espírito Santo.
A empresa....................................................................,
com sede...............................................................(endereço
completo) município...................., neste Estado, CNPJ nº.............................,
inscrição estadual nº............................., por seu representante
legal abaixo assinado, vem por meio deste requerer a sua inscrição
no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade com o Setor
Industrial ...............................do Estado do Espírito Santo.
Em conformidade com as exigências do Anexo II do referido contrato, encaminha
a V.Exa., para as providências, os documentos abaixo relacionados:
Relação dos documentos anexados ao requerimento
1. Termo de Adesão;
2. Ficha de Informações Cadastrais;
Nestes Termos
Pede Deferimento
...................................., ...... de ........................ de
..........
_____________________________________________
Carimbo e assinatura do requerente
2. TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR INDUSTRIAL
DE .......................DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nº.................................. Processo nº...................................
A empresa.....................................................................................,
com sede......................................................(endereço
completo), município....................................................,
neste Estado, CNPJ nº.............................., inscrição
estadual nº.............................., por seu representante legal
abaixo assinado, declara que enquadra-se na classificação prevista
na Cláusula ................ do Contrato de Competitividade firmado entre
o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado
da Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
e Turismo (SEDETUR) com as entidades representativas do Setor Industrial de
................do Estado do Espírito Santo, e manifesta a sua opção
pela adesão às condições acordadas no referido contrato.
Afirma não estar em inadimplência com a Fazenda Estadual, além
de ter pleno conhecimento e aceitação dos teores das cláusulas
contratuais, e se compromete a cumprir essas condições para adquirir
o direito ao tratamento tributário a que se referem os incisos.............
e ........., do artigo 70, e o inciso ...... do artigo 107, do RICMS/ES, sob
pena de anular os efeitos desta adesão, a qualquer tempo dessa ocorrência
no prazo de sua vigência, sujeitando-se a imediata interrupção
na fruição do benefício fiscal, objeto da contratação.
Declara ainda sua concordância com a obrigatoriedade de efetuar o estorno
integral do montante dos valores significativos dos tributos não recolhidos,
por força da fruição do benefício fiscal objeto da contratação,
na forma da penalidade ao rompimento desta adesão ao Contrato de Competitividade
com o Setor Industrial de .................... do Estado do Espírito Santo,
prescindido de quaisquer direitos de ressarcimentos de valores investidos, a
qualquer tempo, no cumprimento das metas estabelecidas à Cláusula
Terceira do contrato, objeto deste ato de voluntária adesão. Ressalta
ainda que o descumprimento das obrigações acessórias e principais
previstas na legislação tributária ou obstrução ao
trabalho de auditoria realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda será
considerado e compreendido como rompimento desta adesão e também objeto
de cassação da condição tributária beneficial estabelecida
como DAS AÇÕES DO SETOR PÚBLICO, na Cláusula ...............................deste
Contrato de Competitividade com Setor Industrial de..............................do
Estado do Espírito Santo.
Local e data
Nome da Empresa e Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
Carteira de Identidade
CPF
3.
FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Empresa Pleiteante à Adesão a Contrato de Competitividade
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