São Paulo
PORTARIA
53 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 9-5-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Instituição Município de São Paulo
Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), para uso obrigatório a partir de 1-6-2006.
DESTAQUES
• DAMSP será emitido por meio do site da Prefeitura
• A partir de 1-6-2006, bancos aceitarão DARM apenas para pagamento
de parcelamentos administrativos deferidos até 29-12-2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de modernizar
o recolhimento dos tributos mobiliários, agilizando sua apropriação
e minimizando inconsistências no preenchimento das guias de recolhimento,
RESOLVE:
1. Fica instituído
o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP)
emitido por meio do site da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br.
2. A partir
de 1-6-2006, o Documento de Arrecadação dos Tributos Mobiliários
(DARM) somente será aceito pelos bancos conveniados, para pagamento de
parcelamentos administrativos deferidos até 29-12-2005.
3. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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