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São Paulo

Portaria SF 53/2006

13/05/2006 16:20:44

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PORTARIA 53 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 9-5-2006)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Instituição – Município de São Paulo

Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), para uso obrigatório a partir de 1-6-2006.

DESTAQUES

• DAMSP será emitido por meio do site da Prefeitura
• A partir de 1-6-2006, bancos aceitarão DARM apenas para pagamento de parcelamentos administrativos deferidos até 29-12-2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de modernizar o recolhimento dos tributos mobiliários, agilizando sua apropriação e minimizando inconsistências no preenchimento das guias de recolhimento, RESOLVE:
1. Fica instituído o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) emitido por meio do site da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br.
2. A partir de 1-6-2006, o Documento de Arrecadação dos Tributos Mobiliários (DARM) somente será aceito pelos bancos conveniados, para pagamento de parcelamentos administrativos deferidos até 29-12-2005.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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