Minas Gerais
PORTARIA
4 SAIF, DE 8-5-2006
(DO-MG DE 10-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN
Documento de Arrecadação
Dispõe sobre o documento de arrecadação a ser emitido no caso de recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao pagamento de taxas devidas ao DETRAN.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas
que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG,
na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa
aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet
ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança
Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento
bancário, pela internet ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá
comprovante de pagamento, que deverá conter, no mínimo:
I o nome: Comprovante de Pagamento Taxas do DETRAN/MG;
II a expressão: Autorizado pela Portaria SAIF nº 4/2006;
III as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
c) exercício do pagamento;
d) tipo de identificação do contribuinte (RENAVAM ou CPF ou CNPJ);
e) número da identificação;
f) código do serviço pago;
g) descrição do serviço pago;
h) data do pagamento;
i) Número Seqüencial Único (NSU);
j) valor da taxa paga;
IV linha digitável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Soraya Naffah Ferreira Diretora)
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