Pernambuco
PORTARIA
54 SF, DE 18-4-2006
(DO-PE DE 19-4-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica o manual de orientação destinado ao preenchimento de arquivo
magnético contendo os registros das operações e prestações
relativas ao ICMS mediante a utilização do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF).
Alteração de dispositivos da Portaria 73 SF, de 30-5-2004 (Informativo
28/2003).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece
procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), bem como no seu Manual de Orientação, constante do Anexo
1 da mencionada Portaria, RESOLVE:
I O inciso XIX da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
XIX Os lançamentos dos documentos fiscais no SEF: (NR)
a) devem ser individualizados, ressalvado o disposto no inciso XX; (NR/ACR)
b) na hipótese em que o estabelecimento prestador de serviço de transporte,
que faça a opção pelo crédito presumido no valor de 20%
(vinte por cento) do imposto devido na respectiva prestação, conforme
previsto no artigo 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
e que exerça também a atividade de armazém-geral, serão
observados os seguintes procedimentos: (ACR)
1. o contribuinte deverá efetuar controles específicos, de modo que
o referido crédito presumido seja utilizado apenas em relação
à prestação do serviço de transporte e que os créditos
concernentes às operações interestaduais relativas à atividade
de armazém-geral sejam utilizados apenas em relação aos respectivos
débitos;
2. no período fiscal em que houver saldo credor relativamente à atividade
de armazém-geral, o contribuinte deverá efetuar o estorno do referido
saldo, anotando, no campo 03 Estorno de Crédito do livro
Registro de Apuração do ICMS RAICMS, o seguinte: Estorno
relativo ao saldo credor da atividade de armazém-geral código
03E (zero, três, letra E);
3. no período fiscal subseqüente àquele em que tenha ocorrido
o estorno previsto no item 2, o contribuinte deverá efetuar o lançamento
do correspondente valor, anotando no campo 06 Outros Créditos
do RAICMS, o seguinte: Valor estornado no período anterior relativo
à atividade de armazém-geral código 06O (zero, seis, letra
O);
....................................................................................................................................................
II Relativamente ao disposto no inciso XIX, b, da Portaria
SF nº 073, de 2003, e alterações, será observado o seguinte:
a) ficam convalidados os procedimentos efetuados de acordo com o referido dispositivo,
acrescentado pelo inciso I;
b) até 31-5-2006, os contribuintes enquadrados na hipótese ali prevista,
que tenham procedido de forma diversa, deverão efetuar a respectiva substituição
dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a abril
de 2006;
III O Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo
1 da Portaria SF nº 73, de 2003, e alterações, passa a vigorar,
com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 54/2006
Anexo 1 da Portaria SF nº 73/2003
LEIAUTE E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF
(inciso I)
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações,
nos seguintes itens:
Tabela IV acréscimo do código 03E
Tabela V acréscimo do código 06O
....................................................................................................................................................
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