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Pernambuco

Portaria SF 54/2006

27/05/2006 14:34:48

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PORTARIA 54 SF, DE 18-4-2006
(DO-PE DE 19-4-2006)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica o manual de orientação destinado ao preenchimento de arquivo magnético contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Alteração de dispositivos da Portaria 73 SF, de 30-5-2004 (Informativo 28/2003).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), bem como no seu Manual de Orientação, constante do Anexo 1 da mencionada Portaria, RESOLVE:
I – O inciso XIX da Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XIX – Os lançamentos dos documentos fiscais no SEF: (NR)
a) devem ser individualizados, ressalvado o disposto no inciso XX; (NR/ACR)
b) na hipótese em que o estabelecimento prestador de serviço de transporte, que faça a opção pelo crédito presumido no valor de 20% (vinte por cento) do imposto devido na respectiva prestação, conforme previsto no artigo 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e que exerça também a atividade de armazém-geral, serão observados os seguintes procedimentos: (ACR)
1. o contribuinte deverá efetuar controles específicos, de modo que o referido crédito presumido seja utilizado apenas em relação à prestação do serviço de transporte e que os créditos concernentes às operações interestaduais relativas à atividade de armazém-geral sejam utilizados apenas em relação aos respectivos débitos;
2. no período fiscal em que houver saldo credor relativamente à atividade de armazém-geral, o contribuinte deverá efetuar o estorno do referido saldo, anotando, no campo 03 – ‘Estorno de Crédito’ do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, o seguinte: ‘Estorno relativo ao saldo credor da atividade de armazém-geral – código 03E (zero, três, letra E)’;
3. no período fiscal subseqüente àquele em que tenha ocorrido o estorno previsto no item 2, o contribuinte deverá efetuar o lançamento do correspondente valor, anotando no campo 06 – ‘Outros Créditos’ do RAICMS, o seguinte: ‘Valor estornado no período anterior relativo à atividade de armazém-geral – código 06O (zero, seis, letra O)’;
.................................................................................................................................................... ”
II – Relativamente ao disposto no inciso XIX, “b”, da Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações, será observado o seguinte:
a) ficam convalidados os procedimentos efetuados de acordo com o referido dispositivo, acrescentado pelo inciso I;
b) até 31-5-2006, os contribuintes enquadrados na hipótese ali prevista, que tenham procedido de forma diversa, deverão efetuar a respectiva substituição dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a abril de 2006;
III – O Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 73, de 2003, e alterações, passa a vigorar, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 54/2006
“Anexo 1 da Portaria SF nº 73/2003
LEIAUTE E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF
(inciso I)

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações, nos seguintes itens:
Tabela IV – acréscimo do código 03E
Tabela V – acréscimo do código 06O
....................................................................................................................................................

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